Quem tem mais de 7 empregados deve se adequar à Lei do Aprendiz

Os estabelecimentos com sete ou mais empregados são obrigados a contratar jovens de 14 a 24 anos, de acordo com o percentual exigido na Lei do Aprendiz, que é de 5% a 15%. “Ela se aplica a qualquer natureza de negócio. Entretanto, por desconhecimento, principalmente, ainda existem muitos empregadores a descumprindo”, afirma a advogada Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. “Mais do que cumprir a lei, é importante que os empresários tenham essa preocupação de inserção social, que estejam engajados para receber esses futuros profissionais e que preparem as suas equipes também para isso”, opina o advogado Álvaro Cravo. Se ainda não tiver concluído o ensino médio, o aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola.

Programa de aprendizagem
É exigido que o empregador matricule os aprendizes nos cursos do Sistema S (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SECCOP). E é possível que haja uma novidade em breve: a Comissão de Turismo e Desporto acaba de aprovar proposta que incentiva que a matrícula seja feita em cursos técnico-profissionais relacionados à prática desportiva, independentemente do setor econômico. Ela visa a qualificação de mão de obra para os eventos que o Brasil irá sediar: Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016, especialmente. “A nova proposta ainda será analisada por comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho; de Constituição e Justiça, entre outras. Ela só será válida legalmente após a aprovação pelo Congresso Nacional e sanção pela Presidente da República, Dilma Rousseff”, explica a advogada Isabelle Narciso.

Atenção ao contrato
Deverá ser assinado um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos. “A jornada de trabalho não poderá ultrapassar as 6 horas diárias, sendo vedada a prorrogação e a compensação da jornada”, ressalta Narciso. No entanto, caso o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental, a carga poderá ser de 8 horas diárias, se nela estiver computadas 2 horas de aprendizagem teórica.

Segundo a lei, o empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao jovem com idade entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, conforme o artigo 428 da CLT.

O contrato deverá conter, expressamente, o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que devem coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

Matemática
A especialista Isabelle Narciso explica que o cálculo do número de aprendizes a serem contratados sempre deve ter por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, nas funções que demandem formação profissional, mesmo que sejam proibidas para menores de 18 anos. “Somente deve ficar excluído do cálculo quatro situações: as funções que por lei exijam formação profissional de nível técnico ou superior; as caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança; os trabalhadores que estiverem em regime de trabalho temporário; bem como os aprendizes já contratados”, enumera Narciso.
 
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