MITOS E VERDADES DA APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA PELAS EMPRESAS

As circunstâncias que caracterizam a justa causa estão definidas no artigo 482 da CLT, porém, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a forma correta de aplicá-la.

Quando a demissão ocorre de maneira acordada entre empresa e empregado, a situação costuma ser mais amigável, e o acesso aos benefícios garantidos por lei, mais fácil. Algumas vezes, no entanto, ocorrem as demissões por justa causa. Este tipo de demissão pode ser resultante de alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu.

Com a crise econômica atual, o índice de desemprego atingiu dois dígitos, pela primeira vez, desde 2012. Ficou em 10,2%, bem acima do registrado no mesmo período de 2015, quando chegou a 7,4%. Em consequência, o número de desligamentos por justa causa também aumentou.

Embora detalhados na CLT, os motivos que levam à demissão por justa causa ainda geram insegurança para o empregador. Abaixo, leia uma lista de mitos e verdades sobre esta modalidade de desligamento:

VERDADES:

A justa causa pode ser aplicada quando o funcionário…

  • demonstrar falta de empenho constante no exercício das suas funções
  • abandonar o posto de trabalho durante o expediente
  • praticar jogos de azar no ambiente de trabalho dentro do horário de expediente
  • divulgar segredo da empresa para o concorrente comercial
  • utilizar o computador da empresa para assistir a vídeos e imagens que contenham conteúdo pornográfico

MITOS:

A justa causa não pode ser aplicada no caso do funcionário ou funcionária:

  • ainda não tiver recebido todas as punições disciplinares previstas na CLT: advertência verbal, escrita e suspensão
  • estiver grávida
  • for portador de doença grave
  • ter abandonado o emprego a menos de 30 dias.

Fonte: Escritório Álvaro Cravo, com colaboração de Alinne do Nascimento