QUESTIONAMENTOS JUDICIAIS PODEM GERAR REDUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO BANCÁRIO DAS EMPRESAS

Ações judiciais podem resultar em acordos favoráveis

No último ano foi registrado um aumento considerável na propositura de ações judiciais  questionando cláusulas contratuais oriundas de contratos bancários celebrados com pessoas jurídicas.

Tais ações têm a finalidade de equilibrar um pouco a relação estabelecida com as instituições bancárias, proporcionando uma redução dos valores cobrados pelos bancos, a fim de assegurar a saúde financeira da empresa, a manutenção da atividade empresarial e a empregabilidade, considerando o momento da instabilidade econômica que o país atravessa.

O fundamento das ações é o questionamento de determinadas condições contratuais impostas pela instituição financeira (taxas utilizadas para o cálculo do IOF em desacordo com as indicações da SRF, cobrança de juros capitalizados mensalmente sem previsão contratual, seguros embutidos nos contratos, cumulação de comissão de permanência com demais encargos de inadimplência, dentre outros…), em desacordo com o que prevê a legislação em vigor.

Muitas vezes por desconhecimento e por se tratar de contrato de adesão, os empresários assinam e concordam com essas condições, que expõe as suas empresas, gerando, muitas vezes o endividamento e o acúmulo de passivo que acaba por inviabilizar a continuidade das operações.

No entanto, cada caso e contrato devem ser analisados de forma individual, pois muitas são as suas peculiaridades. “O certo é que pela nossa experiência em casos similares, na maioria das vezes conseguimos entabular, após o ingresso da ação, um acordo favorável para a empresa, conseguindo a redução do valor da dívida, prazos mais extensos e melhores taxas de juros”, afirma Álvaro Cravo.

A estratégia, portanto, deve ser bem pensada e planejada, no aspecto financeiro e de viabilidade, a fim de que o “tiro não saia pela culatra”, já que com o ingresso da ação judicial a empresa, caso não demonstre impossibilidade financeira, terá que arcar com as custas processuais e periciais, já que nesses casos é comum haver perícia contábil.

Por fim costumamos orientar que antes do empresário assinar qualquer tipo de contrato de confissão e renegociação de dívida com a instituição bancária, que consulte um advogado especializado, para que, após análise do contrato, possa orientá-lo, para que a situação que está ruim não fique ainda pior.

Fonte: Álvaro Cravo