Empresas com débitos estaduais têm até maio para conseguir benefício de novo pacote fiscal

Contribuintes que tenham débitos com o Estado do Rio de Janeiro, tributários ou não, serão beneficiados com a exclusão de multas e juros. Há ainda a possibilidade, em alguns casos, de se conseguir a remissão total de alguns deles. Esse pacote fiscal vale a partir do próximo dia 1º de fevereiro, quando a Lei Estadual nº 6.136/11 entra em vigor. E atenção: é preciso requerer administrativamente sua inclusão até 31 de maio de 2012.

As boas notícias não param por aqui, pois contribuintes podem fazer uso de precatórios para compensar seus débitos. “Na maioria dos casos, essa lei pode ser muito benéfica aos contribuintes, já que oferece a vantagem de se pagar os débitos em atraso com a redução de 30% a 50% dos juros de mora e exclusão integral das multas”, destaca o advogado Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados.

O pagamento pode se dar, inclusive, com o parcelamento dos débitos em até 18 meses. Ou ainda, como dito anteriormente, com a compensação de precatórios já expedidos e que estejam em fila para liquidação. Os precatórios poderão liquidar a dívida totalmente ou parcialmente. “Também podem ser incluídos nos benefícios dessa lei, débitos que estejam com o parcelamento em curso ou interrompido”, conta Cravo.

Quanto à remissão, esta atingirá os débitos inscritos em dívida ativa até o exercício de 1997 e que tenham valores inferiores a 4683,40 UFIR-RJ e os débitos inscritos até o mês de novembro de 2011 com valores abaixo de 468,34 UFIR-RJ.

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