É POSSÍVEL OBTER ISENÇÃO DO ITBI PARA INTEGRAR IMÓVEL EM CAPITAL SOCIAL

Em meio à atual crise econômica, conhecer a fundo a legislação tributária pode ser um bom negócio

Como é de conhecimento popular, “toda regra tem sua exceção”. No universo tributário, essa afirmativa também se confirma e pode trazer benefícios para os empresários que estão juridicamente bem assessorados em termos de planejamento tributário.

Segundo do Advogado Álvaro Cravo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um bom exemplo. O tributo incide basicamente na transmissão e cessão da propriedade, do domínio útil e de direitos reais sobre bens imóveis. “Em resumo, o artigo 156 da Constituição esclarece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica”, completa Cravo. O advogado, porém, chama atenção para os casos de negócios que lidam majoritariamente com a compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A não aplicação da isenção do ITBI nestas circunstâncias é fundamentada também pelo art. 5º da Lei n. 2.592/89.

Álvaro Cravo lembra ainda que é permitido obter a isenção tributária do ITBI para integralizar o capital social com imóvel, mesmo quando a atividade é iniciada somente após a aquisição do imóvel. E conclui dando uma dica importante aos gestores: “os empresários costumam atrelar o conhecimento da legislação tributária à redução de riscos com problemas fiscais e possíveis penalidades e perdas financeiras. No entanto, o conhecimento profundo da regras tributárias  permite que empresários possam também reduzir custos, realizar operações financeiras vantajosas e gerir melhor o seu negócio, ampliando a margem de lucro”.

Fonte: Escritório Alvaro Cravo