Quem é empresário deve estar familiarizado com a sigla – DRE – Demonstração de Resultados do Exercício. Mais do que uma exigência legal, a DRE deve ser entendida como um relatório que facilita o monitoramento das contas e auxilia na tomada de decisões.
QUAL É O OBJETIVO DA DRE?
A DRE indica o resultado líquido de um exercício específico, através da análise das receitas, custos e despesas, seguindo o princípio contábil do regime de competência
Este relatório é desenvolvido em conjunto com o balanço patrimonial. Legalmente, deve ser apresentado anualmente. No entanto, para efeito de controle administrativo, geralmente é elaborado mensalmente.
Muitos empresários ainda encaram a DRE apenas como uma formalização burocrática, quando na verdade, cumpre 2 funções importantíssimas para a gestão e crescimento da sua empresa:
1 – Fornecer ao gestor um panorama detalhado das operações de sua empresa, orientando tomada de decisão e possíveis modificações.
2 – É um instrumento de enorme utilidade para investidores, bancos financiados e governo, já que apresenta a real situação financeira de uma empresa.
O QUE DEVE CONSTAR NA DRE?
De acordo com a legislação do país (Lei nº 6.404), qualquer empresa deverá discriminar, em sua Demonstração, o seguinte:
- Receita bruta das vendas e serviços, as devoluções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- Receita líquida das vendas e serviços;
- Custo das mercadorias vendidas e o lucro bruto;
- Despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- Lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para tal imposto;
- Participações de debêntures, empregados, administradores, partes beneficiárias e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;
- Lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Fonte: https://endeavor.org.br/dre/