As empresas que optaram pelo Refis da Copa (Lei nº 12.996/2014) devem ficar atentas aos prazos e condições de pagamento. Identifique em que situação sua empresa se enquadra e como proceder:
QUANDO FORMALIZAR A CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS?
08 a 25/09/2015
Empresas de forma de geral, exceto optantes pelo Simples Nacional e omissas na apresentação da DIPJ, ano calendário 2013.
05 a 23/10/2015
Empresas optantes pelo Simples Nacional e omissas na apresentação da DIPJ ano-calendário de 2013.
ACOMPANHE O PASSO A PASSO EM CADA SITUAÇÃO:
Empresas com “demais débitos administrados pela PGFN” ou “demais débitos administrados pela RFB:
1º – indicar os débitos a serem parcelados
2º – informar o número de prestações pretendidas
3º – indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Empresas que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativas aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):
1º – indicar os débitos pagos à vista
2º – indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
IMPORTANTE!
A formalização é realizada apenas via Internet, nos sites: http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br
Para esclarecer mais detalhes sobre a consolidação ou auxiliá-lo no processo de formalização, conte com a nossa equipe.