Débitos do ICMS podem ser quitados com créditos de terceiros

Os empresários contribuintes do ICMS – e que estão com débitos relativos a fato gerador ocorrido até junho de 2010 – têm até o dia 31 de março de 2011 para se valer dos benefícios instituídos pelo Decreto Estadual nº 42.646/2010. De acordo com ele, é possível solicitar a transferência de saldos credores de ICMS para liquidar dívidas de terceiros.

“Cabe ressaltar que os interessados no pagamento de suas dívidas com créditos de terceiros terão de pagar em dinheiro o equivalente a 20% (vinte por cento) e, apenas após este pagamento, é que a transferência de créditos para quitação do saldo remanescente (80% ainda devidos) será analisada pela Secretaria Estadual de Fazenda”, explica o advogado tributarista Diogo Santesso.

Para a transferência de créditos para terceiros é preciso atenção. “Confira se a fornecedora de créditos não tem nenhuma dívida tributária porque é necessário que não haja nenhuma pendência. Até porque o saldo credor será inicialmente compensado com eventuais débitos de ICMS do titular do crédito”, recomenda Santesso.

Mais informações:

https://alvarocravo.adv.br/legislacoes

Álvaro Cravo Advogadoscontato@alvarocravo.adv.br e (21) 2240-1118.