Os empresários ainda não-habilitados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – dos setores já obrigados – precisam estar atentos ao passivo fiscal que estão gerando. Caso também tenha perdido o prazo, inicie o quanto antes procedimentos para se regularizar. “Um deles é entrar com um processo de denúncia espontânea junto à Fazenda Estadual”, explica o advogado Álvaro Cravo, do escritório Álvaro Cravo Advogados, especializado em consultoria jurídica para pequenas e médias empresas.
Quem está irregular fica sujeito às sanções previstas na legislação tributária do estado em que está estabelecido. A porcentagem da multa aplicada, por exemplo, varia em cada lugar. “É importante comprovar: o pagamento dos impostos devidos, o lançamento e a apuração nos livros contábeis-fiscais e, assim, evidenciar a boa intenção em causa pública”, recomenda Cravo.
Mas quais seriam os problemas em emitir ou aceitar as notas de papel modelo 1 ou 1/A? O advogado tributarista Diogo Santesso explica que elas não são mais consideradas documento fiscal hábil nas transações entre empresas. Na prática, os varejistas, por exemplo, quando compram mercadoria do fabricante ficam privados dos créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Na outra ponta, quem vendeu enfrenta risco de pagar uma multa pesada pela não-emissão da NF-e.
Quais as vantagens da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um projeto nacional que traz benefícios tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias. Entre eles: planejamento de logística com a antecipação das informações, padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, menos erros por digitação incorreta, maior confiabilidade da nota fiscal, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação, redução de custos e consumo de papel, por exemplo. E mais: ela tem validade jurídica para todos os fins.
Anote:
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br
Álvaro Cravo Advogados: (21) 2240-1118 e contato@alvarocravo.adv.br