Por Álvaro Cravo* e Rodrigo Porto**
Recentemente o Governo Federal majorou o valor da multa aplicável às empresas que se enquadram no art. 93 da lei federal nº 8.213/91 e no art. 429 da CLT, comumente chamados de “Lei de Cotas”. Esses dispositivos obrigam as empresas, com 100 ou mais empregados, a contratarem pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2% a 5% do número total de empregados. O mesmo se diga da contratação de jovens aprendizes em um percentual mínimo de 5%.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº19/14, o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que se enquadre na Lei de Cotas e deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63. Como a maioria das empresas não vem cumprindo o percentual exigido pela legislação, o Ministério do Trabalho e Emprego intensificou o trabalho de fiscalização. Esse fato, associado ao reajuste do valor da autuação, que já era considerada pesada, tende a impulsionar os empresários ao cumprimento da lei.
Porém, muitos deles já foram autuados e permanecem despreparados para o cumprimento da lei e enfrentar as fiscalizações. Desta forma, é importante que as empresas lancem mão de uma análise realizada por especialistas para que estes verifiquem se realmente é necessário cumprir a cota legal, em que percentual elas se enquadrariam e quantos profissionais as mesmas deveriam contratar, além de, principalmente, obterem os subsídios jurídicos necessários à impugnação de eventuais autuações junto aos órgãos federais de fiscalização.
Dependendo do caso em concreto, a autuação será injusta por vários motivos, inclusive pelo não enquadramento da empresa na obrigatoriedade de cumprimento da “Lei de Cotas”.
* advogado, sócio do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro.
** advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, associado do escritório Álvaro Cravo Advogados.
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