Em 30 de junho de 2001, foi publicada a Lei Complementar nº 110, que instituiu um adicional de 0,5% sobre o valor devido mensalmente a título de FGTS. Este adicional de 0,5% por sua vez, passaria a ser exigido a partir de 1º de outubro de 2001.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do adicional em comento no ano de 2001, por representar flagrante desrespeito ao Princípio da Anterioridade.
Nesse contexto, caso a exigência da contribuição fosse legítima, a mesma apenas deveria ter sido exigida a partir de janeiro de 2002, prolongando-se por 60 meses. Isso equivaleria a até dezembro de 2006. Dessa forma, as empresas que promoveram o recolhimento da dita contribuição nos meses de outubro a dezembro de 2001, inclusive em relação ao 13º salário, já fazem jus à restituição dos respectivos valores corrigidos monetariamente.
Nosso escritório vem, de forma pioneira, conseguindo tal recuperação administrativamente: sem a necessidade de ingresso de demanda judicial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com depósito diretamente na conta do cliente.
Para tal, nossos honorários são cobrados na forma de êxito, em percentual a ser descontado do valor recuperado. Os documentos necessários são: procuração, contrato social, guias pagas (pelo menos um mês) e relação de empregados (GSIP).
Mais informações: Dr. Álvaro Cravo (21) 2240-1118 ou acravo@alvarocravo.adv.br