O Plano de Demissão Voluntária, mais conhecido como PDV, muitas vezes é a única ferramenta capaz de impedir a falência de uma empresa, seja pública ou privada.
É um recurso utilizado por empresas, em momentos de corte no quadro de pessoal, com efeitos menos traumáticos. O enxugamento é, geralmente, motivado por reestruturação produtiva, privatização ou até mesmo em virtude de eventuais crises financeiras que atingem o país.
O PDV, ao contrário da demissão, é um movimento bilateral, onde patrão e empregados debatem as cláusulas do acordo, fazem concessões, assumem ônus recíprocos, abrem mão de obrigações e negociam vantagens extras para os empregados, que excedem às verbas rescisórias de uma demissão imotivada.
PDV liquida débitos trabalhistas
Desde 2015, vale o entendimento do STF, de que nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.
Não é qualquer plano de demissão que pode ser considerado um PDV
O PDV deve preencher os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa do plano;
b) a transação deve envolver partes ligadas por relação jurídica de emprego;
c) os direitos envolvidos devem ser patrimoniais e transacionáveis;
d) liberdade de adesão;
e) condições de igualdade sem qualquer discriminação de trabalhadores;
f) bilateralidade, demonstrando reciprocidade de concessões e ônus; e
g) descrição das vantagens concedidas e dos ônus determinados, explicitando as verbas de incentivo como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Quais são as vantagens mais comuns em um PDV:
Além dos direitos previstos na legislação (verbas rescisórias), as empresas costumam conceder outras vantagens aos empregados que aderem ao programa, tais como:
- 1 salário nominal por ano de trabalho;
- Assistência médica ao empregado e dependentes de seis meses a um ano após o desligamento
- Complementação do plano de previdência privada.
Por que o PDV é vantajoso para a empresa?
- Maior satisfação do empregado por estar optando pelo desligamento e não por estar sendo demitido unilateralmente;
- Redução nas propostas de reclamatórias trabalhistas em função das indenizações e benefícios adicionais pagos;
- Condições pré-acordadas com empregado, sindicato e governo;
- Melhoria na imagem da empresa junto à sociedade pela preocupação e
- Assistência prestada ao empregado.
O Plano de Demissão Voluntária é transação extrajudicial. Em razão da natureza indenizatória das verbas pagas no PDV, não há incidência de Imposto de Renda sob estas parcelas.
Caso sua empresa tenha necessidade de planejar um PDV, entre em contato com um de nossos consultores. O planejamento do Programa, por especialistas, favorece empresa e empregados, minimizando futuros problemas trabalhistas.
Fonte: Conjur