Empresas pequenas ou em crise também podem requerer o benefício da justiça gratuita em processos do Trabalho
Esta foi uma decisão do TRT-RS, a respeito de um restaurante que demonstrou sua incapacidade econômica durante uma ação. A concessão, no entanto, requer a comprovação da hipossuficiência da empresa, que deve garantir não ter condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas e depósito recursal.
O restaurante solicitou o benefício da justiça gratuita por meio de recurso ordinário. O TRT entendeu estar comprovado, na documentação do recurso, a incapacidade econômica da empresa. O restaurante demonstrou, também, não ter rendimentos em faixa tributável, possuir diversas inscrições junto a órgãos de proteção do crédito (SPC/SERASA), saldo bancário negativo, dívidas com fornecedores e débitos perante o fisco. Em contrapartida, empresa afirmou que a atividade empresarial vinha sendo mantida para pagar os débitos decorrentes dos contratos de trabalho, fornecedores, banco e demais débitos.
O benefício da justiça gratuita está fundamentado no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 5.584/70 e nos arts. 98 e 99 do novo Código de Processo Civil.
Fonte: Pelegrino