MESMO COM RISCO MENOR, INTERESSADOS EM FRANQUIAS DEVEM ANALISAR PREVIAMENTE TAXAS E TRIBUTOS

De acordo com dados do Sebrae, 80% das empresas fecham em um período de cinco anos, enquanto que, no caso das franqueadas, esse número cai para 15%.

Nos últimos anos, a possibilidade de ter um negócio com menor risco de falência vem motivando empreendedores a optarem por abrir franquias em vez de um novo comércio. Apesar disso, o franqueado deve calcular os custos antes de investir para evitar surpresas desagradáveis – fato este que não o difere de nenhum outro empreendedor. Antes mesmo de iniciar a franquia, o empresário deve tomar cuidado com todos os custos envolvidos nesse processo.

Ele deve saber, por exemplo, que terá de pagar três taxas, cujos valores e percentuais são estipulados pela rede franqueadora:

  1. Taxa de franquia, um valor fixo pago no momento em que ele adere à rede franqueadora;
  2. Royalties, pagos mensalmente, a partir de um valor fixo ou de uma porcentagem do faturamento mensal.
  3. Publicidade e propaganda, pagos mensalmente, de acordo com as regras definidas em contrato.

Além das taxas, os impostos também devem ser previamente analisados. No caso das franquias com faturamento anual abaixo de R$ 3,6 milhões, são exigidos os tributos do Simples Nacional, regime especial de tributação para pequenas e médias empresas que recolhe diversos impostos de forma consolidada – ou seja, todos os impostos são unificados.

Apenas para enumerar ao franqueado não enquadrado no Simples Nacional, as despesas tributárias que terá de arcar são as seguintes:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Entre outros fatores, essa redução no risco de falência se deve ao fato de que uma franquia geralmente já possui certa bagagem positiva, como uma marca consolidada e a orientação do franqueador, que já conhece o mercado em questão e direciona os novos empreendedores em relação a aspectos como localização, marketing e atendimento.

Sendo assim, é importante analisar minuciosamente a Circular de Oferta da Franquia, que é um documento desenvolvido pelo franqueador e que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Desta forma, os riscos de falência certamente diminuirão. Consulte seu Assessor Jurídico.

Fonte: impostometro.com.br