JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO DA PETROBRAS DEMITIDO POR MAU PROCEDIMENTO

O TRT/RJ julgou improcedente a ação de um engenheiro da Petrobras que solicitava nulidade de sua demissão por justa causa.

O engenheiro alegou que não havia cometido nenhuma das irregularidades das quais foi acusado. Em sua defesa, justificou que no período relativo às acusações não havia protocolo padrão a ser seguido, não tinha autonomia para realizar as atividades mencionadas e submetia as análises feitas por sua equipe às gerências executiva e de suporte.

A Petrobras contestou declarando que o empregado foi demitido por associação com empresa com capacidade financeira insatisfatória, manipulação de dados com o objetivo de melhorar o resultado econômico do projeto, omissão de informações, inconsistências na análise econômica do projeto, participação no esquema “Lava Jato”, entre outras atitudes que podem ser classificadas como mau procedimento.

Diante deste cenário, a Justiça manteve a decisão considerando, também, que as atitudes do ex-empregado causaram graves e comprovados prejuízos para a empresa e resultaram em quebra de confiança, o que é fundamental em qualquer relação de trabalho.

Fonte: TRT-RJ