O TRT do Rio considerou improcedente o pedido de uma ex-funcionária da C&C que pedia indenização por danos morais por sofrer descontos mensais em seu salário por supostos desfalques no caixa.
No entendimento do colegiado, o desconto salarial decorrente de diferenças verificadas no caixa não é ilegal, visto que este instrumento se destina justamente a ressarcir diferenças detectadas no seu fechamento. Também não houve alegação no sentido de que a verificação não tenha sido feita na presença do empregado.
A Convenção Coletiva trazida aos autos previa expressamente o pagamento dessa parcela denominada “quebra de caixa”, no valor de R$ 32, deduzindo-se descabida a alegação da funcionária de que desconhecia esse instituto.
Diante do exposto, o TRT concluiu que o desconto salarial não se configurou ilegal e é lícito.
Fonte: TRT- RJ