Todas as empresas estão sujeitas a críticas e reclamações no ambiente virtual. Quando o conteúdo torna-se ofensivo e atinge a reputação da pessoa jurídica pode ser configurado como ato ilícito.
Foi o que aconteceu com uma consumidora condenada a indenizar uma empresa de móveis por danos morais, pela 6ª turma Cível do TJ/DF. Insatisfeita com a compra e o atendimento, expôs o caso em sites e redes sociais. Seus comentários extrapolaram o limite objetivo da queixa, atingindo a equipe da empresa e a imagem da organização. Entendendo que a cliente exagerou no seu direito de reclamar, a consumidora foi condenada a indenizar a loja em R$ 2.000,00.
Do ponto de vista jurídico, as empresas devem ficar atentas ao poder de divulgação e disseminação de informações no ambiente virtual. Aconselha-se que façam o monitoramento constante de sua presença online. Além de mensurar sua imagem pública, são capazes de identificar casos em que devem acionar legalmente consumidores que possam prejudicar, em razão de excessos praticados, sua imagem no mercado.
Fonte: www.conjur.com.br