Em novembro passado o Governo do Estado alterou a Lei nº 7.786, mudando algumas regras que tratam do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:
#1
LIMITE DE ISENÇÃO É REDUZIDO
A isenção do ITD de imóveis residenciais a pessoas físicas será limitada ao valor equivalente a 60.000 UFIR-RJ. Até então, a lei previa isenção até 100.000 Ufir-RJ.
A lei ainda traz como novidade novas hipóteses de isenção, destacando-se:
#2
ISENÇÃO É ESTENDIDA À DOAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA
Ainda dependendo de regulamentação, a mudança prevê a doação ou transmissão causa mortis a pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidades de baixa renda.
#3
DOAÇÕES PARA FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ESTARÃO ISENTAS DO IMPOSTO
As alterações da Lei também ampliam a isenção para doações realizadas para:
- Fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro
- Associações de assistência social, saúde e educação
- Instituições sem finalidade econômica financiadora
#4
NOVAS ALÍQUOTAS VALEM DESDE O INÍCIO DO ANO
Com a mudança na Lei, passaram a vigorar as novas alíquotas. Os contribuintes que pretendem fazer doações ou possuem heranças a receber, devem se atentar em relação às novas alíquotas do imposto a partir de 2018.
- 4,0%, para valores até 70.000 UFIR-RJ;
- 4,5%, para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ;
- 5,0%, para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ;
- 6%, para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ;
- 7%, para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ;
- 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.
UFIR-RJ – corresponde a R$ 3,2939.
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Colaborador: Diogo Santesso