EMPRESA NÃO PODE USAR GRATIFICAÇÃO PARA EQUIPARAR SALÁRIOS DE EMPREGADOS

Pagar uma gratificação diferenciada a funcionários que exercem a mesma função sem critério que legitime a distinção viola o princípio da isonomia salarial. Este foi o entendimento, unânime, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao prover recurso de um ex-gerente de Furnas Centrais Elétricas que cobrou na Justiça o diferencial da gratificação que recebia a menos do que alguns colegas.

A empresa alegava que não pagava o adicional ao funcionário em questão porque ele já recebia um salário maior devido ao tempo em que estava na empresa.

Para os magistrados, não é legal a criação de um bônus variável sob pretexto de dar salário idêntico a servidores equivalentes, mas que têm remunerações diferentes devido ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), por exemplo.

O relator, desembargador Paulo Pimenta, sustentou que a irredutibilidade salarial, a não alterabilidade lesiva do contrato de trabalho e a isonomia salarial são direitos assegurados por lei e não foram respeitados neste caso.

A defesa do reclamante explicou que, conforme seu salário nominal aumentava, por causa dos reajustes, bem como aumentava seu ATS a cada ano, a gratificação especial era reduzida, para se manter o valor da remuneração global.

Na prática, a gratificação era um complemento salarial variável usado para neutralizar os aumentos do ATS e do salário nominal dos servidores, defendeu o magistrado. Os ganhos eram anulados pela “engenharia remuneratória criada pela reclamada mediante a variabilidade descendente da gratificação especial”, concluíram os juízes.

Fonte: Conjur