O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pode entrar em vigor até 31 de julho.
Segundo a regulamentação publicada pela Receita Federal, dentre as inovações trazidas pelo novo regime, destacam-se as seguintes:
- A possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes somente os espólios abertos até a data do fato gerados poderiam entrar);
- A maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados);
- A possibilidade de correção dos valores declarados no programa que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial;
- O novo horizonte temporal do programa: agora a data de referência para a regularização é 30/06/2016. Assim sendo, é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT;
- A nova data do câmbio para conversão dos valores em moeda estrangeira ao programa: o câmbio a ser utilizado será o da data de 30/06/2016.
A Receita Federal definiu, ainda, que as alíquotas sobre o montante declarado serão de 15%, a título de Imposto de Renda, acrescido de multa no patamar de 20,25%, que totalizam um percentual de 35,25% sobre o valor declarado.
O RERCT foi criado pela Lei n.º 13.428/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal n.° 1.704/2017.
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Fonte: Diogo Santesso, advogado e parceiro do Escritório Álvaro Cravo Advogados.