Novo prazo para fruição do auxílio-doença começa a valer

Por Álvaro Cravo* e Andre Farias**

Dentro do pacote de austeridade fiscal anunciado pelo Governo Federal no final do ano passado, uma das mais relevantes e que vai impactar diretamente na vida dos empresários é a ampliação do número de dias para que o empregado, afastado do trabalho por motivo de saúde, passe a fruir do auxílio-doença. Com a nova regra implementada pela edição da Medida Provisória nº 664/2014, o empresário deverá custear o afastamento de seu empregado até o 30º dia, como se o mesmo estivesse trabalhando.

Só então, no 31º dia de afastamento por motivo de saúde, é que o empregado fará jus ao benefício previdenciário. Na regra que estava em vigor, o empregado passava a ter direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Portanto, do 1º ao 15º dia de afastamento, o ônus de pagar os direitos trabalhistas desse empregado era do empresário.

Portanto, o empresário deve se planejar financeiramente para arcar com esse ônus e, principalmente, estar atento para não cometer nenhuma ilegalidade. Não se pode, por exemplo, deixar de efetuar pagamentos devidos ao seu empregado que, porventura, esteja afastado por motivo de saúde.

* Advogado, sócio do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro.

** Advogado consultor na área trabalhista do escritório Álvaro Cravo Advogados.

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