Alguns pontos importantes sobre contrato de aluguel comercial

A demanda por espaços comerciais tem aumentado constantemente no Brasil e isso tem elevado os preços dos aluguéis. Recente estudo da consultoria imobiliária internacional Cushman & Wakefield aponta que eles ficaram mais caros 13,3%, entre julho e setembro de 2012, em relação ao mesmo período do ano passado. Foram avaliados os preços pedidos em oito capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Salvador e Recife. Em tempos de boom imobiliário, o que fazer para proteger seu negócio? O especialista Álvaro Cravo, sócio do Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro, lista os pontos essenciais para quem irá assinar um contrato de aluguel comercial ou está próximo da renovação:

Renovação compulsória

Tenha um contrato de locação por escrito e com prazo determinado. Quem alugou o imóvel pelo período de 5 anos ou alugou por períodos menores, mas já está no imóvel há mais de 5 anos, pode se beneficiar da renovação compulsória do contrato mediante ação renovatória, caso não entre num acordo com o locador.

Atenção ao prazo para renovação

A chamada ação renovatória de imóveis comerciais, na qual se discute a renovação e o valor do novo contrato, deve respeitar os prazos previstos em lei: entre 1 ano e seis meses antes do término do contrato em vigor. Se ela não for ajuizada neste período, o locatário perde o seu direito e terá de se sujeitar aos possíveis preços elevados ou ter de mudar de ponto comercial. O juiz pode determinar que o novo preço seja dado por ele mesmo ou por um perito. Cabe informar que a renovação amigável deve ser iniciada antes desse prazo.

Qual o prazo do novo contrato?

O prazo do contrato prorrogado por conta da ação renovatória deve estar nas bases pactuadas anteriormente.

Continuação do ponto

A ação renovatória contempla cessionários ou sucessores da locação, aprovados pelo locador, e que darão continuidade à atividade explorada.

Contato: contato@alvarocravo.adv.br