Uma nova figura societária está prestes a surgir. Ela irá beneficiar o microempreendedor individual e também aquele que quer abrir uma empresa, mas não quer enfrentar a burocracia que se impõe para a criação de uma sociedade limitada, por exemplo. Será uma espécie de figura híbrida entre o empresário individual e a sociedade limitada. Trata-se da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que foi aprovada no Plenário do Senado e que depende, agora, da sanção da Presidente Dilma Rousseff.
“A grande vantagem ao aderir essa forma societária é que não será mais obrigatório ter sócio e o patrimônio pessoal do empreendedor não ficará afetado em caso de dívida”, explica o advogado Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados. Isso evitará que se usem sócios sem interesse no negócio, somente para constar no papel assim como ocorre hoje em muitas empresas.
Cabe explicar que o Direito Societário cuida, dentre outras situações, da separação patrimonial dos empresários em relação à empresa – o que é regido basicamente pelo tipo societário escolhido. A forma mais adotada até agora é a sociedade limitada justamente por restringir a responsabilidade ao valor do capital social da empresa.
“Pela nova figura proposta pelo Congresso, se houver endividamento, a responsabilidade pelo pagamento será exclusiva da empresa e limitada ao patrimônio dela. Esse limite será de cem vezes o salário mínimo vigente, o que equivale hoje a R$ 54.500. Desta forma, o patrimônio pessoal do empresário estará protegido assim como ocorre hoje com outros tipos societários”, explica Cravo. Para se ter uma idéia, o empreendedor individual responde ilimitadamente com os seus próprios bens por dívidas assumidas no exercício de sua atividade empresarial.
O Projeto de Lei da Câmara 18/11 busca alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão dessa nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Contato: Álvaro Cravo Advogados – contato@alvarocravo.adv.br – (21) 2240-1118.