Apesar da grande mobilização por parte dos empreendedores individuais e de pequenos e microempresários, e também de entidades representativas, o Congresso entrou em recesso sem votar o tão esperado projeto de Lei Complementar nº 591/2010. Ele visa alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa com vistas a atender as demandas desse setor crucial à economia nacional. A expectativa é que ele seja votado no início do segundo semestre.
Dentre as alterações a serem discutidas, destaca-se a proposta de alteração dos tetos do faturamento para o enquadramento dos empresários e empreendedores individuais. “Hoje, muitos microempreendedores individuais e pequenos e microempresários se vêem na possibilidade de exclusão do enquadramento no Simples, uma vez que seus faturamentos estão próximos de ultrapassar o teto legal”, afirma a advogada Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados.
A mudança a ser discutida em plenário prevê a elevação dos tetos nos seguintes níveis: de 36 para 48 mil reais para os empreendedores individuais; de 240 para 360 mil reais o limite dos microempresários e de 2,4 para 3,6 milhões de reais o teto da empresa de pequeno porte.
Atrelada a essa mudança estaria a criação de um índice de reajuste desse teto de enquadramento, evitando o engessamento da regra. Outra mudança proposta, e que atenderia à uma demanda relevante do setor, é a possibilidade de parcelamento automático das dívidas tributarias oriundas do Simples. “Essa medida favoreceria a 560 mil empresas que estão inadimplentes com o Simples e que já foram excluídas deste sistema de tributação ou estão prestes a serem excluídas em razão da inadimplência”, pontua o advogado Álvaro Cravo.
O terceiro ponto a ser discutido pelo Congresso é a inclusão de novas atividades no Simples, como a medicina, a fisioterapia, a engenharia, dentre outras profissões liberais que hoje sofrem com o peso da tributação como atividades autônomas.
Outro tema de interesse está ligado ao incentivo à exportação. As pequenas e microempresas poderão faturar para o exterior até o valor do dobro do limite de enquadramento, sem contudo perderem suas vantagem relacionadas ao Simples. “Esse estímulo à competitividade internacional contribuirá para o crescimento da empresa, com geração de mais empregos, entre outros benefícios para o desenvolvimento do Brasil”, opina Cravo.
O tema mais polêmico, porque pode sofrer a resistência dos Estados, trata da substituição tributária do ICMS, que hoje atua de forma concentrada em um dos contribuintes, que recolhe o tributo em substituição à toda cadeia produtiva. A substituição tributária do ICMS é extremamente onerosa aos pequenos e microempresários, pois anula parte significativa dos benefícios do Simples.
“A proposta é que sejam definidos critérios de eleição do produto sobre o qual vai incidir a substituição tributária, cabendo a regulamentação dessa escolha ao Conselho Fazendário Nacional. Desta forma, produtos intimamente ligados a atividades dos pequenos e microempresários poderão ficar de fora do regime de substituição, facilitando a vida dos mesmos”, explica Álvaro Cravo.
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