Por Álvaro Cravo*
Quando há em termos macroeconômicos desaceleração da economia, ocorre de forma geral uma diminuição das perspectivas de crescimento das empresas. Desta forma, é importante que os empresários, gestores e empreendedores adotem algumas medidas a fim de que não haja o comprometimento da vida operacional de suas empresas. Com isso, seguem cinco dicas jurídico-empresariais para que a sua empresa possa enfrentar os períodos de crise de uma maneira mais tranquila, não comprometendo seus objetivos empresariais.
1 – Atenção aos impostos
Muitos empresários e gestores, em tempos de crise ou de redução de receita, optam por negligenciar o pagamento dos impostos. Olham apenas para o valor do imposto e se esquecem de considerar, em seu planejamento financeiro, as pesadas multas por inadimplência e os juros devidos na oportunidade do acerto de contas com o Fisco. Em alguns casos, os empresários e gestores correm, por força do inadimplemento com o Fisco, o risco real de serem excluídos de um determinado regime tributário ou, até mesmo, não conseguirem emitir certidões negativas. A prática do não pagamento de tributos em dia acaba por criar o chamado passivo fiscal, comprometendo, de forma grave, a saúde financeira da empresa. Assim, no futuro, ela terá em tese três opções: 1) pagar os valores à vista, com juros e multa; 2) aderir a parcelamentos ordinários; ou 3) aderir a algum regime especial de parcelamento (como o REFIS da Receita Federal), quando for cabível.
2 – Reduza suas despesas renegociando contratos
Uma das possibilidades de redução de despesas pode vir da renegociação de contratos. O empresário ou o gestor precisa avaliar em suas despesas com bancos, credores, fornecedores o que pode ser renegociado. No caso dos bancos, muitas vezes é possível renegociar com as próprias instituições de origem ou até mesmo praticar a chamada “portabilidade” da dívida para outra instituição financeira, desde que sejam negociadas condições mais vantajosas para a sua empresa, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos. Já em relação aos fornecedores, é importante a negociação de um prazo mais extenso de pagamento antes do vencimento da fatura ou até mesmo o parcelamento da dívida. Por fim, em relação aos contratos de locação – que normalmente representam uma das maiores despesas da empresa – é possível renegociar o contrato conseguindo um desconto por um prazo determinado, a fim de que a empresa ganhe fôlego e o locador não deixe de receber os aluguéis.
3 – Fique de olho no fluxo de caixa
Antecipar as necessidades de caixa da empresa é muito importante para o gestor e para o empresário. Isso pode ser feito com o acompanhamento diário das receitas e despesas, de forma que haja tempo para a adoção de ações visando o reforço do caixa antes da ausência de recursos para fazer frente a uma ou outra despesa.
4 – Capital de giro
Atualmente, a ausência ou a má gestão do capital de giro é um dos principais motivos para a quebra das empresas nos primeiros anos de existência. Por isso, aprender a geri-lo de forma eficaz é indispensável para os gestores e empresários. O capital de giro nada mais é que o capital necessário para financiar as operações da empresa, como recursos para financiamento aos clientes, pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. Desta forma, o capital de giro precisa ser precisamente calculado, pois o valor necessário varia de acordo com a necessidade de cada empresa. É possível, também, caso as empresas não disponham desse capital, adquiri-lo com alguns bancos mediante a contratação de linhas de crédito.
5 – Adoção de regime tributário adequado
É indispensável que a empresa faça uma simulação contábil para avaliar se o atual regime tributário que ela se encontra é o melhor em termos financeiros, de acordo com o seu faturamento e resultados. Em alguns casos, as empresas ao iniciarem suas atividades foram enquadradas em um determinado regime tributário. No entanto, ao longo da sua existência, se faz necessário rever essa opção para outro regime, de forma que a empresa possa atuar com uma redução na sua carga tributária. Os gestores devem estar atentos, pois a opção pelo regime tributário é anual e, normalmente, ocorre nos primeiros meses do ano, então, é fundamental avaliar antecipadamente.
* Advogado, sócio do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro.
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