Você já ouviu falar em ‘coworking’? O conceito mundialmente conhecido de compartilhar a mesma estrutura de trabalho traz inúmeras vantagens especialmente para quem está iniciando o próprio negócio. Entre elas: reduzir custos, estar próximo de empresários de outros segmentos para trocar ideias e experiências, além da possibilidade de ter acesso aos clientes deles. Porém, há cuidados jurídicos essenciais para garantir a tranquilidade de todos os envolvidos. O advogado Álvaro Cravo, sócio do Álvaro Cravo Advogados, responde a seguir às principais dúvidas sobre o tema.
1 – Durante uma fiscalização, o responsável pela estrutura pode ser multado por eventuais funcionários sem carteira assinada no local?
Álvaro Cravo – Numa fiscalização, é importante comprovar a regularidade do compartilhamento, caso existam duas ou mais empresas no mesmo ambiente físico. O risco trabalhista existe, mesmo que haja a diferenciação entre as empresas, já que a Justiça do Trabalho – considerando o seu perfil paternalista – muitas vezes desconsidera algumas formalidades em benefício do empregado. O que aumenta o risco é o fato do funcionário, muitas vezes, estar registrado em uma empresa e prestar serviços para todas as empresas que compartilham o espaço. Em matéria trabalhista, deve ser cada empresa com os seus funcionários.
2 – Qual é o contrato que deve ser feito?
Álvaro Cravo – Deve-se fazer um contrato de locação ou sublocação, conforme o caso, indicando de forma clara e precisa o espaço que está sendo cedido à outra empresa. No caso da sublocação, vale verificar se, no contrato de locação firmado com sua empresa, existe a possibilidade de sublocar o espaço. Caso contrário, a sublocação poderá ser vista como infração contratual, passível de sanções.
3 – Além do contrato de locação ou sublocação, o que mais deve ser feito para garantir a tranquilidade quanto a fiscalizações?
Álvaro Cravo – Recomendo que somente sejam compartilhados espaços com empresas registradas regularmente. Da mesma forma, que seja verificado se a empresa que está disponibilizando a estrutura cumpre as obrigações fiscais e trabalhistas. Tudo deve estar transparente desde o início para evitar eventuais surpresas.
4 – Todas as empresas que usarem o espaço deverão ter alvará de funcionamento ou somente a empresa responsável?
Álvaro Cravo – Todas as empresas deverão ter o alvará afixado em local de fácil visibilidade, assim como o CNPJ, indicando o local de sua sede, mesmo que seja no local compartilhado.
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