Você pretende abrir uma empresa Limitada ou S/A?

Por Álvaro Cravo*

Muitos empreendedores e empresários me perguntam, após a avaliação da viabilidade do seu projeto, qual o melhor tipo de sociedade deve ser adotado, para dar início à constituição jurídica do seu negócio. Não existe no mundo jurídico, empresarial, uma receita pronta. O tipo de sociedade deve ser analisado conforme as peculiaridades do projeto e, com base, no plano de negócios desenvolvido pela empresa.

Antes de indicar o tipo de sociedade é essencial verificar a composição societária, os perfis dos sócios, a velocidade de crescimento da empresa e a necessidade de aportes de capital (investimentos). Os tipos de sociedades mais utilizados são: a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima. A Sociedade Limitada é a mais comum, diante do custo de constituição e da simplicidade jurídica, sendo mais indicada para quem está iniciando suas operações no mundo dos negócios.

A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa. Não há limite e nem valor mínimo para a composição do capital social. O referido capital é dividido em quotas e o relacionamento entre os sócios é mais informal, em que pese o Código Civil determinar algumas obrigações e regras.

Não se deve confundir a Sociedade Limitada com a recém-criada EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esta permite que se constitua uma empresa composta de um único sócio, com responsabilidade limitada ao capital social da empresa. Isso significa que o patrimônio social não se confunde com o patrimônio pessoal. Entretanto, o capital social não pode ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Já a Sociedade Anônima, é mais indicada quando a empresa ganha corpo, e passa a ter necessidade de uma estrutura empresarial mais complexa, assim como financiamentos mais relevantes. Outra questão que pode determinar a criação de uma Sociedade Anônima é quando ela é composta por sócios com diferentes perfis. O fato da Sociedade Anônima ter ações – e não quotas – facilita a transferência das mesmas, já que as ações circulam de uma maneira mais simples. Basta, caso haja negociação delas, lançar a operação no livro de registro da empresa.

Assim, não há um tipo de sociedade certo ou errado. Existe, sim, o mais indicado para determinada empresa, considerando as suas particularidades. O que deve ficar registrado é a necessidade de se buscar assessoria de um advogado habilitado e com experiência na formatação de empresas, ressaltando, inclusive, a importância da confecção de um bom Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso, que retrate a vontade dos sócios na constituição e desenvolvimento da empresa. Fuja de modelos pré-prontos, que não refletem a realidade do seu negócio e o posicionamento dos sócios, porque isso pode se tornar oneroso nos casos de possíveis desentendimentos futuros, especialmente.

* Sócio do Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro, é professor do módulo jurídico do curso Gestão de Pequenas e Médias Empresas do Ibmec-RJ e instrutor do Empretec, seminário de empreendedorismo criado pela ONU e aplicado no Brasil pelo SEBRAE-RJ.

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