TUDO QUE MUDA NO PROCESSO DE DEMISSÃO COM A NOVA CLT

Projeto cria um novo modelo de demissão “de comum acordo” e adiciona novo motivo para justa causa

reforma trabalhista, que mexe em uma centena de pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também prevê um novo modelo de demissão, chamada demissão “de comum acordo” entre empregador e empregado.

No novo modelo, o empregado poderá movimentar 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas perde o direito de pedir seguro-desemprego. Além disso, o valor do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS seriam pagos pela metade.

Outro artigo modificado seria o 477, retirando a exigência de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar pra ser homologado na Justiça.

Bastaria a anotação da rescisão na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes para que o empregado possa levantar a multa do FGTS e pedir seguro-desemprego.

Já nas hipóteses que justificam a demissão por justa causa, definidas pelo artigo 482, foi incluída a perda do empregado de uma habilitação profissional imprescindível para o exercício de suas funções como, por exemplo, o registro profissional de um médico ou a carteira de habilitação de um motorista.

Além da demissão, o projeto também toca em questões como parcelamento das férias e teletrabalho.

Fonte: exame.com