TAXA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS É CONTESTADA NO RIO DE JANEIRO

Apenas os serviços obrigatórios estão sujeitos à taxação permanente do estado.

A 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a cobrança de Taxa Única de Serviços Tributários, criada pela Lei 7.176, no final do ano passado, com vigência a partir de 28 de março deste ano.

A Lei 7.176/2015 tem sido contestada por estabelecer a cobrança até para os contribuintes que não utilizam os serviços da Receita estadual. O valor cobrado pode variar de R$ 2,1 mil a R$ 30 mil, pois será fixado com base no faturamento das empresas.

Advogados alegam que a taxa, em geral, não pode ter natureza arrecadatória, ela existe para custear um serviço. Por esta Lei, a taxa tem cunho arrecadatório, porque está vinculada não ao custo do serviço prestado pelo estado, mas ao faturamento das empresas.

A Lei 7.176/2015 também é questionada em duas representações por inconstitucionalidade protocoladas pela Federação do Comércio e pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro no Tribunal de Justiça local.

Fonte: http://goo.gl/gaaCGs