Benefício-alimentação e refeição deve ser registrado no Ministério do Trabalho

É elogiável que o empresário cumpra o papel social de oferecer alimentos aos funcionários, seja com auxílio-alimentação, seja com refeição. Disso, não há dúvidas. Entretanto, ele deve estar bem orientado e fazer o registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente assim, a empresa pode aproveitar os benefícios […]