PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT) JÁ ESTÁ EM VIGOR

Publicada no dia 09 de abril, a nova Lei permite que micro e pequenas empresas possam aderir ao Refis nos próximos 90 dias.

O programa vai beneficiar cerca de 600 mil companhias cadastradas no Simples Nacional – sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.

O Refis para MPEs garante às empresas redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Poderão ser parcelados tributos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. O restante poderá ser parcelado das seguintes formas, obedecendo à regra de prestação mínima de R$ 300:

– Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.

– Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.

– Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

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Fonte: Firjan