A importância da “profissionalização jurídica” das academias
Com a profissionalização do setor do fitness, iniciada com a regulamentação do profissional de educação física feita através da Lei nº 9.696/98, aliada à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) nas relações entre academia e cliente, as academias vêm cada vez mais percebendo a necessidade de modificar certos hábitos, principalmente no que se refere à organização administrativa e financeira.
É necessário que as academias percebam que hoje não há mais espaço para o profissional de educação física que teve a oportunidade de montar uma academia, dar aula e administrar. Para que haja uma profissionalização efetiva, visível e de sucesso é preciso que este profissional se cerque, também, de profissionais habilitados e especializados nas áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica.
Na esfera jurídica, que é o nosso foco, vemos essa ausência de profissionalização especialmente na relação entre academia e cliente. A grande maioria, ainda hoje, resiste a estabelecer com seus clientes regras claras de prestação de serviços de atividade física, deixando de celebrar importantes instrumentos regulamentares como o Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas e o Regulamento Interno.
Tais instrumentos regulamentares objetivam, principalmente, prevenir problemas e situações desgastantes e prejudiciais para as academias – cancelamento de matrículas, inadimplência dos alunos e outros -, evitando assim a insatisfação dos clientes que, por uma ausência de critérios pré-estabelecidos, muitas vezes se sentem enganados ou até mesmo lesados financeiramente. Fato que acaba gerando uma enorme quantidade de ações judiciais com pedidos cada vez maiores de danos morais, que muitas vezes alcançam o patamar de 40 salários mínimos.
Esse quadro poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, pela regulamentação de direitos e deveres das partes, através da confecção de um Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas, acompanhado de um Regulamento Interno, dispondo sobre determinados critérios de segurança e boa convivência coletiva.
De posse de tais instrumentos regulamentares, a relação entre as partes envereda por um caminho mais profissional, correto e claro. Desta forma, registra-se uma menor incidência de insatisfação e animosidade, que, muitas vezes, pode acarretar no desligamento do cliente da academia, que, ocasionalmente, busca desenvolver suas atividades na academia concorrente.
Além da satisfação do cliente existe um outro ponto, não menos importante, que é a concorrência. Através de tal regulamentação de direitos e deveres as academias podem se utilizar desse instrumento como um “plus” para os seus clientes, se destacando dos seus concorrentes, uma vez que estará proporcionando a eles o desenvolvimento de suas atividades físicas em um estabelecimento juridicamente organizado, com regras e critérios claros e previamente estabelecidos.
Importante destacar ainda que a forma saudável de concorrência, como muito se tem falado, tem de prezar pela qualidade dos serviços e não pela conhecida e praticada “guerra de preços”.
Nesse contexto, destacar-se do seu concorrente através da adoção de medidas que visem a organizar, especializar e profissionalizar os setores e os serviços prestados por sua academia é e sempre será o melhor caminho para a captação, manutenção e fidelização do cliente, devendo-se apostar sempre na prevenção dos problemas.
Como preconiza o professor, consultor e escritor de sucesso Sérgio Almeida: “todo e qualquer problema que ocorra no relacionamento com o cliente, mesmo que não seja culpa sua ou da sua empresa “sobra para você”. Portanto, todo cuidado é pouco. Aja de forma PREVENTIVA !”
*Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, Sócio do Escritório Álvaro Cravo Advogados, Assessor Jurídico da ACAD e da Body Systems.