Por Álvaro Cravo*
Os empreendedores de pequenas e médias empresas começam a perceber a viabilidade do Plano de Cargos e Salários. Entre os principais motivos estão: a concorrência cada vez mais acirrada, a maior exigência dos clientes em relação aos serviços prestados e os funcionários mais esclarecidos em relação aos seus direitos. Sem dúvidas, a adoção desse plano tem impacto positivo na retenção e motivação de mão-de-obra qualificada. Isso é fundamental para o sucesso do negócio. Cabe ressaltar que o referido plano afasta o risco de equiparação salarial entre funcionários contratados em período inferior a dois anos – que desempenhem a mesma função e que recebam remuneração diferente.
Para que o plano seja bem sucedido, oriento sempre a realização prévia de um estudo de viabilidade financeira, para que a implementação se mostre adequada ao empreendimento em termos financeiros. Até porque não é novidade para ninguém que muitas empresas de pequeno e médio porte, infelizmente, ainda conservam certo grau de informalidade em relação à sua folha de pagamento. Os impactos fiscais e trabalhistas devem ser observados, obviamente. Além disso, o perfil dos funcionários deve ser conhecido e considerado antes de se eleger a alternativa de remuneração que pode levar motivação e retenção de talentos.
Previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Plano de Cargos e Salários é regulado também pela Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Para ser implementado, ele precisa, necessariamente, ser registrado no Ministério do Trabalho. É imprescindível que se tenha regras claras e condições objetivas para que o funcionário conheça os critérios que o levarão a crescer dentro da empresa. Seja cuidadoso nesse ponto.
Costumo sempre afirmar que nas questões trabalhistas não existe milagre. Se o empresário buscar fugir à regra, com certeza estará trazendo para a sua empresa maior risco de autuações e formação de passivo trabalhista. Poderá perceber a médio ou longo prazo que o “barato” saiu caro! A análise de toda mudança deve ser criteriosa e bem pensada, seguida de um planejamento adequado e de uma implementação responsável.
Reflexões mercadológicas
Para finalizar este artigo, deixo também algumas reflexões mercadológicas para os empreendedores. Acredito que elas sejam oportunas para que cada um responda antes de optar pelas diferentes formas de remuneração dos empregados: “Vale à pena investir na minha equipe?”, “Qual a percepção dos meus clientes em relação à qualidade do que é oferecido pela empresa?”, “Qual o valor do investimento a pequeno, médio e longo prazo?”, “A minha empresa terá retorno desse investimento?”, “Com cliente satisfeito, maior lucro?”. Quando você estiver convicto de que vale a pena, busque consultoria especializada para implementar o plano observando detalhadamente as questões jurídicas.
* Sócio do Álvaro Cravo Advogados, especializado em consultoria jurídica para pequenas e médias empresas.
Contatos: Álvaro Cravo Advogados – contato@alvarocravo.adv.br e (21) 2240-1118