* Por Álvaro Cravo.
As questões trabalhistas nas empresas de esporte e fitness vêm se destacando entre os assuntos que mais preocupam os sócios e gestores. Muito se discute sobre as diversas possibilidades de remuneração e benefícios concedidos aos empregados.
No entanto, as empresas, com receio de quebrar alguns paradigmas, acabam por continuar adotando formas de remuneração tradicionais, muitas vezes não acompanhando a evolução do mercado e da concorrência corporativa. Há ainda as que optam por formas de pagamento realizadas em desacordo com as normas trabalhistas – o que inevitavelmente pode levar a enormes prejuízos para as empresas com as contestações na justiça.
Uma alternativa compatível e legal para esta forma de remuneração tradicional é a chamada remuneração variável. Inicialmente, ela ganhou adeptos nas grandes corporações, mas hoje já conta com grande número de pequenas e médias empresas. Bônus, incentivos salariais, participação nos lucros ou resultados, representam algumas formas possíveis de programa de remuneração variável.
Neste artigo, vamos nos ater mais especificamente ao plano de participação nos lucros ou resultados (PPLR), como uma possibilidade importante e eficaz para o desenvolvimento da empresa e para a satisfação de seus funcionários.
Os critérios utilizados para que as empresas adotem a participação nos lucros ou resultados hoje estão especificados na Lei 10.101/00. Entretanto, as regras para implementá-la devem ser claras e objetivas, principalmente em relação às metas atribuídas aos funcionários e critérios de distribuição.
Além das metas e objetivos do PPLR, devem constar ainda: os critérios de determinação dos valores das participações, a periodicidade da distribuição, o período de vigência e os prazos para a revisão do plano.
No que tange à periodicidade da distribuição, a lei determina que seja feita em no mínimo seis meses, vedando qualquer tipo de antecipação. Por conta desse tempo, obviamente, só pode ser feita duas vezes por ano ou de uma única vez.
Os principais benefícios da adoção de um plano de participação de lucros e resultados são: aumento da produtividade da empresa e melhoria dos serviços prestados; melhoria no ambiente de trabalho; economia, já que no PPLR não há incidência de INSS e FGTS, havendo apenas incidência de retenção de IR na fonte; bem como maior competitividade da empresa.
Estudos mostram que o programa de participação nos lucros ou resultados melhora a produtividade entre 3% e 26% (ver nota 1). Outro estudo desenvolvido pela American Management Association envolvendo 83 empresas descobriu que, entre aquelas que adotaram esse tipo de programa, houve redução de 83% nas queixas trabalhistas, 84% no absenteísmo ( ausência dos trabalhadores do processo de trabalho) e 69% nos acidentes com prejuízos (ver nota 2) .
O pagamento feito sob um PPLR não substitui ou complementa a remuneração devida ao profissional, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, já que não integra o salário. Como já mencionado anteriormente, a empresa é responsável apenas pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda.
Desta forma, para que as parcelas pagas a título de PPLR fiquem isentas de recolhimento de INSS e FGTS, é necessário que o referido plano observe as normas contidas na Lei 10.101/00. Outro fator importante, é que podem existir critérios diferentes na fixação das regras de um PPLR: seja para os profissionais responsáveis pelo operacional e administrativo, seja para a gerência. Isso traz, portanto, maior flexibilidade e abrangência para o plano.
Sem dúvida nenhuma, a análise da importância e do impacto da implementação de um programa de remuneração variável em cada empresa é individual e deve levar em conta a política que cada uma delas tem com os seus funcionários. Mas, com toda certeza, tal programa é uma ferramenta eficaz para o aumento da motivação dos funcionários, da produtividade e da melhoria na prestação dos serviços, contribuindo, sobremaneira, para o aumento dos resultados da empresa.
Notas:
1 – Citado em E. E. Potter e A. U. Hattiangadi, “U.S. wage and productivity growth attainable through gainsharing”, www.epf.org/press, 16 de março de 1998.
2 – Ver J. L. Cotton , Employee involvement, p. 89-113; e W. Imberman, “Boosting plant performance with gainsharing”, BusinessHorizons, novembro-dezembro de 1992, p. 79
Mais informações: Dr. Álvaro Cravo (21) 2240-1118 ou acravo@alvarocravo.adv.br