Por Álvaro Cravo*
Estratégia do governo para aquecer a economia facilitará a adoção de Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) nas empresas. O novo modelo de cobrança do Imposto de Renda (IR) entra em vigor este ano, e espera-se que ele estimule também a produtividade. Quem receber o bônus de até R$ 6 mil estará isento. Antes, esses trabalhadores desembolsavam para essa quantia R$ 920 de imposto. Para outros valores, há uma tabela progressiva com alíquotas distintas. Entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, por exemplo, 7,5%. Somente os que ganharem mais de R$ 15 mil de participação nos lucros irão pagar 27,5%.
Para o empregador, as vantagens são ainda mais evidentes. Os valores pagos a título de distribuição de lucros não sofrem incidência de contribuições sociais (INSS e FGTS), e não integram o salário dos empregados para efeito do cálculo de verbas contratuais e rescisórias (como férias, 13º salários, aviso prévio e horas extras). O aumento da produtividade dos trabalhadores é, também, um dos benefícios para as empresas. Já está comprovado que o PPLR gera um maior comprometimento na prestação dos serviços.
Assim, levando-se em conta as vantagens que já existiam antes da alteração trazida por essa Medida Provisória, fica claro que a implantação do PPLR em empresa, quando corretamente conduzido, é bem mais vantajosa ao empresário do que a concessão de aumentos salariais. Até porque eles sempre obrigam o empregador a efetuar contribuições previdenciárias e a fazer o recolhimento mensal do FGTS, além de levar em conta o aumento concedido para o cálculo de todas as parcelas contratuais e rescisórias.
Essa nova tabela de tributação progressiva é uma reivindicação antiga de sindicatos para aumentar o poder de compra dos trabalhadores. Esse tipo de pagamento será tributado exclusivamente na fonte, sem contar os demais rendimentos recebidos. Se no mesmo ano-calendário o trabalhador receber mais de uma parcela de PPLR, o imposto deverá ser recalculado tendo o total como base, e deduzindo o valor retido antes.
Nova tabela progressiva válida para o ano-calendário 2013
Confira o valor da PPLR Anual, a alíquota correspondente, e a parcela a deduzir do Imposto de Renda.
Até R$ 6.000 – Isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000 – 7,5% – R$ 450
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000 – 15% – R$ 1.125
De R$ 12.000,01 a R$ 15.000 – 22,5%- R$ 2.025
Acima de R$ 15.000 – 27,5% – R$ 2.775
Fonte: Receita Federal
* Advogado, sócio do Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro.
Contato: contato@alvarocravo.adv.br