Com a publicação da PGFN/RFB nº 7/2013 e Portaria AGU nº 395/2013 ficou regulamentada fruição da reabertura do prazo para adesão ao “Refis da Crise”. O prazo está reaberto até o dia 31 de dezembro de 2013, e os débitos dos contribuintes perante a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2008, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, poderão ser pagos com reduções significativas de multa de mora, de ofício ou isolada, assim como juros e encargos legais.