A Lei Nº 12.846 sancionada em 1º de agosto trata da condenação de empresas que participarem de fraudes em licitações ou de pagamento de suborno de agentes públicos. A multa irá variar de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Se não for possível fazer esse cálculo, será punida entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Além disso, a nova lei criou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que constará sanções em todas as esferas de governo.