Acaba de entrar em vigor a Lei Estadual 6.357/2012. Ela altera todo o capítulo de multas da Lei do ICMS, e beneficiará os micro e pequenos empresários com desconto de 50% nos acréscimos cobrados pelo descumprimento de obrigações acessórias do ICMS. E mais: ela é retroativa assim como estabelece dispositivo no Código Tributário Nacional. Assim, todos os processos e inscrições em dívida ativa serão revistos.