Desde o dia 2 de abril começou a valer o novo sistema de registro de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Ele está programado para emitir comprovantes na entrada, saída e nos intervalos, com o intuito de garantir segurança ao trabalhador. Não é possível bloquear o relógio ou editar dados. As empresas que utilizam controle manual (escrito) ou mecânico (com cartão) não precisam atualizar o sistema, de acordo com recente decisão.