Comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A medida entrou em vigor com a publicação da Lei 13.455/2017, no final de junho.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
Os principais pontos da Lei:
- Comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de débito.
- O fornecedor é obrigado a informar, em local visível, os descontos em função do prazo e forma de pagamento.
- Comerciantes não são obrigados a praticar preços diferenciados.
Fonte: Agência Senado