O pedido de adesão ao PERT deverá ser feito até 31.08.2017
No dia 31 de maio foi publicada a Medida Provisória 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”).
A edição do novo PERT determina a concessão de condições mais favoráveis de pagamento ou parcelamento de débitos vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente. O parcelamento vale para pessoas físicas ou jurídicas, tanto para contribuinte ou responsável tributário.
Em alguns casos, o programa concede a redução dos juros de mora, multa de mora, punitiva ou isolada, bem como outros encargos. A possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e outros créditos federais foi mantida e as dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições diferenciadas para liquidação.
O pedido de adesão ao PERT deverá ser feito até 31.08.2017, sendo seu deferimento condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação até o último dia útil do mês do requerimento.
O Escritório se encontra à inteira disposição para orientar todos os clientes com relação aos trâmites necessários para adesão ao parcelamento.
Veja no site as modalidades de parcelamento instituídas pela MP:
Modalidades de parcelamento instituídas pela Medida Provisória nº 783/2014