Principais divisões desse estudo:
- O sistema de Franchising
- Estágios de desenvolvimento de uma franquia
- Vantagens do sistema de franquia
- A Lei do Franchising
- Franquia X Negócio Independente
- Entidade de classe
1 . O sistema de Franchising
O sistema de franchising é uma forma específica de gestão empresarial que tem sido amplamente utilizada, internacionalmente, como uma estratégia de organização de mercados (produção, distribuição e comercialização) e um mecanismo eficaz de expansão das micro e pequenas empresas. Ele constitui uma das mais promissoras formas de parceria empresarial, cujos riscos, incertezas e experiências são compartilhados entre o franqueado e o franqueador, via união entre o capital (do franqueado) e o know-how (do franqueador).
O franchising nada mais é que um método e um arranjo para distribuição de produtos e/ou serviços. Juridicamente, implementa-se através de um contrato pelo qual o detentor de um nome ou marca, de uma idéia, de um método ou tecnologia, segredo ou processo, proprietário ou fabricante de um certo produto ou equipamento, mais know-how a ele relacionado (o franqueador) outorga a alguém dele jurídica e economicamente independente (franqueado) licença para explorar esse nome ou marca, em conexão com tal idéia, processo, método, tecnologia, produto e/ou equipamento. É estabelecido pelo franqueador o modo pelo qual o franqueado deverá instalar ou operar seu próprio negócio e desempenhar suas atividades, que serão desenvolvidas sempre sob o controle, a supervisão e com a assistência e a orientação do franqueador, a quem o franqueado pagará, direta ou indiretamente, de uma forma ou de outra uma remuneração.
O Sistema de Franchising no Brasil é definido no art. 2º da Lei 8.955/94 – “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
Franchising – Definição IFA (International Franchise Association) – “Franchising é uma relação contratual entre o franqueador e o franqueado, na qual o primeiro oferece ou é obrigado a manter uma atenção permanente ao negócio do segundo. O franqueador, por sua vez, investe seus próprios recursos em seu próprio negócio, o qual será operado sob um nome comercial comum e de acordo com um “formato” padrão estabelecido e controlado pelo franqueador”.
É um sistema de distribuição de bens e serviços, pelo qual o titular de um produto, de um serviço ou de um método, devidamente caracterizado por uma marca registrada, concede a outros comerciantes, que se relacionem com o titular, por ligação contínua, licença e assistência para exposição do produto o mercado. Conselho de Desenvolvimento Comercial.
O franchising permite um crescimento relativamente rápido da empresa, com volume de capital inferior ao de alternativas de desenvolvimento de negócio e com um controle adequado do canal de distribuição de seus produtos e/ou serviços.
2 . Estágios de desenvolvimento de uma franquia
A franquia e suas gerações
Cabe ressaltar que a geração da franquia equivale apenas para o que é oferecido, não significa dizer se é melhor ou não uma da outra.
Franquias de 1ª Geração ( Marca e Produto, sem exclusividade):
Rede franqueada sem exclusividade na distribuição dos produtos do franqueador, que caiu em desuso com a entrada em vigor da Lei da Franquia, nº 8.955/96.
São aquelas em que a ênfase está no uso de uma certa marca em conexão com a revenda de determinados produtos ou a prestação de determinados serviços, sem que haja qualquer exclusividade em favor do franqueado.
Ou seja: praticamente não se verifica a transferência, pelo franqueador ao franqueado, de qualquer tipo de know-how de atuação no ramo específico em que este último irá atuar.
Além disso, os mesmos produtos ou serviços que o franqueado deverá comercializar por força do contrato celebrado com o franqueador (que, até o advento da Lei Magalhães Teixeira, muitas vezes acabava sendo um mero contrato verbal) podem ser encontrados, geralmente com a mesma marca, em outros pontos de venda, inclusive lojas multimarca que nada têm a ver com a rede de franquias desse franqueador.
Tudo leva a crer que a maior parte das franquias que ainda estão estruturadas dessa forma, tende a evoluir para um estágio mais avançado, ou deixar de existir.
Franquias de 2ª Geração ( Marca e Produto, com exclusividade):
Rede franqueada com exclusividade na distribuição dos produtos do franqueador.
Assim como ocorre com as franquias de 1ª Geração, a ênfase continua na licença de uso de marca associada à revenda de certos produtos ou à prestação de certos serviços (que quase sempre envolvem a utilização de produtos, equipamentos ou insumos fornecidos pelo próprio franqueador). A diferença básica entre esses dois tipos de franquia reside no fato de que, nas franquias de 2ª Geração, os produtos ou serviços que são a razão de ser do negócio, apenas são encontrados nos estabelecimentos que integram a rede que opera sob a marca licenciada pelo franqueador.
A tendência é que as empresas que se utilizam desse esquema de atuação acabem optando por evoluir para o patamar seguinte, as Franquias de 3ª Geração. Aliás, muitas já o fizeram, ou estão fazendo.
Franquias de 3ª Geração ( Franquias de “Formato” de Negócio )
Negócio formatado, onde franqueador pode ser fornecedor do franqueado, mas com exclusividade mediante condições competitivas.
A essência das franquias deste tipo está na transferência do know-how desenvolvido pelo franqueador ao franqueado, em tudo o que diz respeito à instalação, operação e gestão de um negócio como o que será implantado e operado pelo franqueado. Trata-se de um tipo de franquia no qual costuma existir um espírito de parceria e equipe na rede.
Numa típica franquia de 3ª geração, todos os métodos, processos e sistemas relacionados ao negócio que o franqueado irá instalar e operar são previamente desenvolvidos e testados na prática, pelo franqueador, para depois serem transferidos ao franqueado através de treinamento, manuais, consultoria de campo e mais uma série de outros mecanismos e ferramentas.
O objetivo, no caso, é garantir a manutenção, em toda a rede de estabelecimentos que venha a ser instalada, de um padrão mínimo de qualidade e de uniformidade, tanto visual, quanto operacional, que assegure a eficiência e a eficácia de todas as franquias. Que, espera-se, deverão ser um bom negócio para os respectivos franqueados e também para o franqueador.
Franquias de 4ª Geração ( Redes Inteligentes, ou de Aprendizado Contínuo)
Corresponde á terceira geração, porém com métodos mais avançados de gestão e maior participação dos franqueados, aconselhando o franqueador.
Nesse tipo de franquia, as regras do dia-a-dia são menos rígidas ( naquilo em que a rigidez não é essencial ). A padronização está menos baseada no típico esquema de “comando e controle” e mais na conscientização e na motivação da rede.
O funcionamento e a padronização da rede estão fundamentados mais no senso de Missão e em Valores (estes sim, bastante rígidos, especialmente naquilo que afete a “essência competitiva” da organização), em objetivos claros e compartilhados e em relacionamentos fundados no respeito mútuo.
A troca de informações entre franqueador e franqueados é contínua, sendo um caminho de duas mãos. A comunicação entre os franqueados (e destes com o franqueador) não é apenas tolerada, mas estimulada o tempo todo. O mesmo ocorre no que diz respeito à participação dos franqueados em certas decisões estratégicas.
As franquias de 4ª Geração bem estruturadas fazem uso de tudo aquilo que as franquias de 3ª geração têm de melhor, ao mesmo tempo em que oferecem mais liberdade de atuação à rede. É evidente que, para que as coisas funcionem como devem, os franqueadores que optarem por esse tipo de sistema deverão estar ainda mais atentos aos processos de recrutamento, seleção, treinamento, motivação e monitoramento de seus franqueados.
As franquias de 4ª geração estão apenas surgindo. Mas tudo indica que a tendência natural será a evolução, por parte de muitas das redes que se encontram em estágios inferiores, para esse estágio mais elevado. Isso porque esse tipo de franquia agiliza a solução de problemas e o desenvolvimento de novos diferenciais competitivos essenciais à sobrevivência dos negócios num mercado em que as coisas acontecem e mudam num ritmo cada vez mais alucinante.
3 . Vantagens do sistema de franquia
Franqueador
Vantagens | Desvantagens |
Rapidez de expansão | Perda parcial do controle |
Imagem corporativa | Maior custo de supervisão |
Desenvolvimento de uma rede | Maiores custos de formatação |
Aumento da rentabilidade com redução de custos | Perda de sigilo |
Maior participação no mercado | Autonomia parcial |
Maior cobertura geográfica | Planejamento para expansão |
Melhor publicidade | Cuidados na seleção |
Maior vantagem competitiva | Perda da padronização |
Descentralização | |
Economia de escala |
Franqueado
Vantagens | Desvantagens |
Know-how adquirido | Autonomia parcial |
Maior chance de sucesso | Maiores controles |
Plano de negócios | Risco de desistência |
Maior vantagem competitiva | Taxas de franquia |
Informações sobre instalação | Cuidados para seleção |
Economia de escalas | Localização forçada |
Maior crédito | Restrições na cessão do sistema |
Aumento de rentabilidade com redução dos custos | Risco associado ao desempenho do franqueador |
Retorno mais rápido do investimento | |
Pertence a uma corporação | |
Pesquisa e desenvolvimento do franqueador | |
Independência jurídica |
Expansão veloz
O Franchising permite que o franqueador aumente sua base de atuação em ritmo muito mais veloz do que lhe seria possível se dependesse apenas de seus recursos próprios para instalar, operar e gerir novas unidades.
Mais eficiência
A operação e a administração das unidades franqueadas ficam a cargo de seus próprios franqueados.
Estrutura central reduzida
Uma estrutura pequena, formada por uns poucos profissionais de bom nível, pode criar, implantar e coordenar uma rede de porte razoável e, dessa forma, gerar bons lucros para os acionistas ou sócios da empresa franqueadora, que não precisarão envolver-se no dia-a-dia de cada unidade, nem arriscar um grande volume de capital.
Feedback
A partir de um certo ponto, na existência de uma operação de Franchising, é comum que o know-how passe a transitar numa via de duas mãos.
Ingresso em novos mercados
O franqueador pode, através do Franchising, ingressar em mercados nos quais dificilmente entraria se dependesse de seus recursos próprios, sejam financeiros ou humanos. Para isso, conta com a presença física do franqueado. E com o conhecimento que cada um tem dos hábitos e da cultura da região onde vive e trabalha.
Canal diferenciado para seus produtos/serviços
Uma marca, ao ser comercializada através dos canais de distribuição normais, corre o risco de se tornar mais uma entre várias outras numa prateleira. Ao estabelecer uma rede de franquias, o produtor tem a oportunidade de criar um ambiente propício para a comercialização do produto, destacando-o frente à concorrência.
Fortalecimento da marca
Numa operação de Franchising bem estruturada, os produtos e/ou serviços comercializados na rede chegam ao consumidor (ou o consumidor chega a eles) envolvidos pelo “clima” que o franqueador considera mais adequado para estimular seu consumo e realçar suas qualidades e, portanto, a imagem institucional da marca.
Menos riscos trabalhistas
Tendo em vista que cada franqueado é, em princípio, econômica e juridicamente autônomo e independente do franqueador, é a ele, franqueado, que cabe a responsabilidade pelo pagamento dos salários e encargos e pelo cumprimento de todas as obrigações concernentes aos funcionários que trabalham em sua franquia.
4 . A Lei do Franchising
LEI No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
Mensagem de Veto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I – histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III – indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV – descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V – perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI – requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII – especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X – em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI – informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
XII – indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII – situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV – situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
XV – modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.
Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao subfranqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1994
Conforme disposto na Lei 8.955, de 15 de dezembro de 1994 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial ( franchising ) deverá ser obrigação do franqueador apresentar uma Circular de Ofertas de Franquia, por escrito, em linguagem clara, objetiva e acessível contendo obrigatoriamente a seguintes informações :
– Histórico resumido – forma societária, nome completo do franqueador e todas as empresas a que esteja completamente ligada;
– Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueada relativos aos dois últimos exercícios;
– Indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marca;
– Descrição detalhada da franquia e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
– Perfil do ” franqueado ideal “;
– Envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
– Especificações quanto : ao total estimado do investimento, valor das taxas e valor estimado das instalações;
– Taxas periódicas e outros valores a serem pagos, indicando : remuneração periódica pelo uso do sistema, aluguel de equipamentos ou ponto comercial, taxa de publicidade, seguro mínimo e outros valores devidos;
– Relação completa de todos os franqueados e sub-franqueados, bem como os franqueados que se desligaram nos últimos doze meses;
– Em relação ao território deverá ser especificado : garantia, exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e possibilidade de vender ou prestar serviços fora de seu território de atuação;
– Obrigações quanto à aquisição de bens, serviços ou insumos indicados e aprovados pelo franqueador;
– Indicação do que é oferecido ao franqueado quanto a: supervisão da rede, serviços de orientação, treinamento de funcionários, manuais de franquia, análise e escolha do ponto e layout e padrões arquitetônicos;
– Informações sobre a situação das marcas perante o instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;
– Situação do franqueado após expiração do contrato quanto ao Know-how e implantação de atividade concorrente;
– Modelo de contrato-padrão inclusive dos respectivos anexos e prazos de validade.
A Circular de Oferta de Franquias deverá ser entregue no mínimo 10 ( dez ) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia.
5 . Informações importantes para quem deseja abrir uma franquia
Diferenças entre franquia e negócio independente
Antes de entrar no sistema de franquia, é importante que o novo empreendedor compare as vantagens e desvantagens específicas entre um negócio independente e uma franquia.
Em ambos os casos, há necessidade de se avaliar detalhes básicos.
Confira as diferenças entre franquia ou negócio independente:
Quanto ao produto ou serviço
Franquia:
- Oferece produtos ou serviços já desenvolvidos, testados e implantados no mercado, dependendo do tipo de franquia;
- Oferece de imediato uma marca de produtos ou serviços com boa aceitação de mercado, dependendo do tipo de franquia;
- O franqueador tem liberdade limitada na escolha de produtos ou serviços, dependendo da modalidade de franquia. A medida busca evitar riscos de mercado.
Negócio independente:
- Requer know-how para criar produtos ou serviços, desenvolver, testar e implantar no mercado;
- Requer tempo para conquistar a aceitação do mercado, da marca e de produtos ou serviços a serem comercializados;
- O empreendedor tem plena liberdade para escolher produtos ou serviços, embora corra o risco do mercado.
Quanto à localização
Franquia:
- Fornece consultoria para escolha do local e arranjo físico da empresa, dependendo da modalidade de franquia;
- A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade;
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, graças à economia de escala.
Negócio independente:
- Há necessidade de contratação de consultoria externa, em caso de inexperiência do empreendedor;
- É necessário testar a localização de forma independente;
- O custo da consultoria é maior do que na franquia (custos unitários, independentes).
Quanto ao mercado
Franquia:
- Oferece uma marca testada, experimentada e com aceitação de mercado, dependendo do tipo de franquia; Fornece consultoria para pesquisas e conhecimento do mercado específico, dependendo do tipo de franquia, nos seguintes aspectos:
- área de atuação;
- produto ou serviço;
- público potencial;
- concorrentes;
- fornecedores;
- preços e comercialização;
- propaganda, publicidade e promoções;
- planejamento de marketing.
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente, devido à economia de escala.
Negócio independente:
- Há necessidade de pesquisar marcas já testadas, experimentadas e com aceitação de mercado;
- Há necessidade de contratação de consultoria externa, em caso de inexperiência do empreendedor, para realizar pesquisas e estudos de mercado referentes aos seguintes aspectos:
- área de atuação;
- produto ou serviço;
- público potencial;
- concorrentes;
- fornecedores;
- preços e comercialização;
- propaganda, publicidade e promoções;
- planejamento de marketing.
- O custo da consultoria externa é maior que na franquia (custo unitário, independente).
Quanto à administração de pessoal
Franquia:
- Fornece consultoria em administração de pessoal, metodologia, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo da modalidade de franquia;
- A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade;
- O custo da consultoria é menor do que no negócio independente (economia de escala).
Negócio independente:
- Há necessidade de contratação de consultoria externa em administração de pessoal, incluindo aspectos legais e jurídicos, em caso de inexperiência do empreendedor;
- É necessário testar métodos de administração de forma independente;
- O custo da consultoria é maior que na franquia (custos unitários, independentes).
Quanto a suprimento, máquinas e equipamentos.
Franquia:
- Fornece consultoria para especificar material, máquinas e equipamentos e administrar a relação comercial com fornecedores, incluindo a jurídica, dependendo da modalidade de franquia;
- Compra por volumes, com menor custo unitário, para o franqueado;
- A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade;
- O custo da consultoria é menor que no negócio independente (economia de escala);
- A liberdade do franqueado é limitada, porém com menores riscos no mercado de fornecedores.
Negócio independente:
- Há necessidade de contratação de consultoria externa ou de muita pesquisa da parte do empresário para obter menores custos na aquisição de suprimentos, máquinas e equipamentos;
- Na administração da relação comercial com fornecedores, em caso de problemas jurídicos, o empresário assume responsabilidade integral.
- Os custos unitários são maiores para o empresário independente, devido ao pequeno volume de compras;
- É necessário testar tecnologia e custos de suprimentos, máquinas e equipamentos, de forma independente;
- O custo da consultoria externa é maior que na franquia, (custo unitário, independente);
- O empresário tem total liberdade para seleção e aquisição, enfrentando maiores riscos no mercado de fornecedores.
Quanto às finanças
Franquia:
- Fornece consultoria em administração financeira, incluindo aspectos legais e jurídicos, dependendo do tipo e da modalidade de franquia.
- A consultoria da franquia já é testada no mercado, dependendo do tipo de franquia e modalidade;
- O custo da consultoria (taxas de franquia) é menor que no negócio independente (economia de escala);
- Há liberdade limitada para o franqueado, com menores riscos.
Negócio independente:
- Há necessidade de contratação de consultoria externa, em administração financeira, incluindo aspectos legais e jurídicos, em caso de inexperiência do empreendedor;
- É necessário testar métodos de administração de forma independente. O custo da consultoria é maior que na franquia (custo unitário, independente);
- Há liberdade total para o empresário, com a desvantagem de correr riscos.
Perguntar nunca é demais
A seguir, algumas dicas importantes:
Você:
- Tem estilo de liderança?
- Gosta de trabalhar em equipes?
- Aceita críticas?
- Está disposto a seguir regras e padrões preestabelecidos?
- Está disposto a trabalhar mais do que a jornada normal?
- Aceita prestar contas do que faz?
O ramo de atividade:
- Você tem afinidade com a atividade escolhida?
- Como é o mercado global e na sua região de interesse?
A franquia escolhida:
- Quem são os donos, quando foi fundada e qual a sua imagem no mercado?
- Como é a estrutura organizacional?
- Qual é o faturamento anual e o volume de produção?
- Como é a sua situação financeira atual?
Características das redes:
- Possui Circular de Oferta de Franquia? – Item obrigatório por Lei
- Tem registro no Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI? – Item obrigatório por Lei
- Qual é o número de unidade próprias e franqueadas?
- Tem unidade-piloto?
- Como é o treinamento oferecido ao franqueado?
- Possui conselho de franqueados?
A operação:
- Quais os serviços e produtos comercializados?
- Exige dedicação integral?
- Oferece manuais e softwares de apoio?
- Como é a comunicação do franqueador com a rede?
- Que tipo de suporte é dado ao franqueado?
- Como é a negociação com os fornecedores?
- Como são conduzidas as promoções, a publicidade e o marketing da rede?
O contrato:
- Qual a duração?
- Limita território?
- Faz restrições ao número de unidades?
- Quais são os direitos e obrigações do franqueado e do franqueador?
- Quais são os termos para rescisão, renovação e alteração?
- Prevê sucessão, venda ou transferência?
Avaliação da franquia:
- Qual é a situação atual da marca no mercado?
- Que tipo de matéria-prima utiliza e quem é o fornecedor?
- A mão-de-obra é fácil?
- Qual é o perfil do consumidor da marca?
O investimento:
- Qual é o custo da instalação da franquia?
- Quais são os gastos com estoque, marketing e treinamento?
- Qual é o custo de manutenção da franquia?
- Qual é a reserva de caixa necessária?
- Cobra taxas?
- Qual é a faturamento médio mensal estimado?
- Qual o prazo de retorno do investimento?
- O valor do investimento inicial é compatível com as suas possibilidades?
Franqueados antigos:
- Há quanto tempo têm a franquia?
- Quantos investiram?
- Qual o faturamento?
- Qual foi o prazo de retorno do investimento?
- Estão satisfeitos com o negócio?
- Quais são os pontos positivos e negativos?
- Qual é a sua rotina?
- Comprariam a franquia neste momento
- Como é a assessoria prestada pelo franqueador?
- Como vêem o mercado?
- Têm planos de abrir novas unidades?
- Como é a atuação do conselho de franqueados?
- O treinamento foi satisfatório?]
- A rede é consultada pelo franqueador nas mudanças estratégicas?
O fornecedor:
- ü Há quanto tempo fornecem para a franquia?
- A empresa já ficou inadimplente?
- Como vêem o mercado?
- Qual a avaliação que têm da marca?
- Sabem da existência de problemas enfrentados pela empresa?
Decidindo comprar uma franquia:
A decisão por uma franquia exige do franqueador e do franqueado sólido conhecimento empresarial e certas garantias entre as partes.
É preciso uma grande disposição de negociação, até se decidir pela assinatura do contrato definitivo.
O novo paradigma de negociações centra-se no ideal do “ganha-a-ganha” para ambas as partes, dentro de padrões éticos, voltados para maiores benefícios para o cliente final. Estes benefícios se revertem em lucros empresariais.
Para escolha de uma franquia devem ser avaliados em conjunto todos os aspectos técnicos do plano de negócios, a maturidade e força da marca, a ética e respeito de padronização da rede, o potencial do negócio frente ao mercado; a adaptação à cultura local e regional; o nível de rentabilidade comparativo e, principalmente, a confiança entre as partes.
O fato de optar por uma franquia não significa que o negócio terá sucesso total.
Existem diferentes tipos de franquias, de franqueadores e de franqueados.
Na realidade, cada franquia exige um perfil diferenciado. Como diz o velho ditado: “Existe uma franquia certa para o franqueado correto”.
Há vantagens e riscos, como em qualquer negócio. Tenha sempre em mente os riscos comuns de determinadas franquias. Marca é de fundamental importância na escolha de uma franquia. Dela depende a reputação dos produtos ou serviços junto ao mercado.
O franqueado deverá, inicialmente, escolher um negócio com o qual se identifica, analisar as melhores marcas existentes no mercado, seu estágio de aceitação, de ascensão, maturidade ou declínio antes de optar pela franquia.
Onde encontrar sua franquia
ABF – Associação Brasileira de Franchising
Rua da Candelária, nº 9 – 4º andar.
Telefone: (21) 2263 2525
www.abfrj.com.br ou www.abf.com.br
Mais informações:
www.sebrae.com.br
www.guiadofranchising.com.br
www.institutofranchising.com.br
www.abf.com.br
www.abfrj.com.br
6 . Entidade de classe
Associação Brasileira de Franchising (Rio de Janeiro).
Rua da Candelária, 9 – sala 413 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
(21) 2263-2525
(21) 2263-2525
http://www.portaldofranchising.com.br/
Fontes Consultadas
DAHAB, Sônia [coord.]. Entendendo franchising: uma alternativa eficaz para o pequeno e médio empreendedor. Salvador: Casa da Qualidade, 1996. 135 p.
FRANCHISING: como tornar sua empresa uma franquia. São Paulo : SEBRAE/SP, 1996. 62 p. (Série Manual prático).
PLÁ, Daniel. Tudo sobre franchising. Rio de Janeiro: SENAC, 2001.158 p.
INFORMARE. Disponível em:. Acesso em: 17/07/2007.
FISCODATA LEGISLAÇÃO ON LINE. Disponível em:. Acesso em 17/07/2007.
PS: Texto retirado do site do Sebrae/RJ