Até mesmo um aparentemente inofensivo alvará de funcionamento com dados errados pode colocar o empresário em situação complicada com a Justiça. De acordo com o advogado Fernando Lacerda Soares, especialista em Direito Penal Empresarial e associado do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, é imprescindível adotar a conduta preventiva de contar com o suporte de advogados desde a abertura da empresa para deixar todos os documentos de acordo com as leis municipais, estaduais e federais.
“Justamente por conta da alta demanda de novos clientes, com os mais diversos tipos de problemas ligados ao Direito Penal Empresarial, que passamos a investir nessa área de atuação”, conta o advogado Álvaro Cravo sobre a expansão no escritório, motivada pelas constantes indicações.
O especialista Fernando Lacerda Soares transmite na entrevista a seguir os delitos mais comuns e a responsabilidade dos envolvidos. Confira:
Quais os tipos de delitos mais comuns que são praticados nas empresas?
Fernando Lacerda Soares – Inicialmente é importante esclarecer que a aplicação do Direito Penal sobre as pessoas físicas é diversa da pessoa jurídica. A pessoa jurídica em geral não responde penalmente, porém é um conceito que vem mudando ao longo dos tempos. Na área do Direito Ambiental, por exemplo, já é possível punir penalmente uma empresa. Atualmente, existem diversos projetos de Lei, neste diapasão, tramitando no Congresso Nacional. Em geral, os delitos mais praticados são na esfera das legislações consumerista e tributária/fiscal. Eles acontecem por conduta inapropriada, litígio entre sócios que geram ações penais, ou por puro desconhecimento da legislação.
Há delitos que os empresários comentem por equívoco na administração?
Fernando Lacerda Soares – Em geral, os empresários cometem delitos, por falta de informação sobre como proceder na sua área de atuação empresarial. Muitas vezes um simples alvará de funcionamento obtido com informações equivocadas, pode causar um grande problema ao empresário. É muito comum os municípios expedirem alvará de funcionamento, ignorando regras estaduais e federais. Desta forma, o empresário pensa que está absolutamente regular e não está. É comum se dar conta de tal situação quando é surpreendido com uma fiscalização, podendo gerar um processo penal. Esses erros acontecem porque boa parte dos empresários se orienta com despachantes, contadores, ou até mesmo advogados que não são especializados no Direito Empresarial, especialmente Tributário.
Quem são as pessoas na empresa que são responsabilizadas?
Fernando Lacerda Soares – A responsabilidade penal é pessoal, de forma, que pelo simples fato de ser sócio, não gera responsabilidade penal. Eventuais delitos cometidos pela empresa serão responsabilizados, em tese, pelo sócio gerente e pelo gerente que tiver ciência ou participação do ilícito penal.
Os investidores da empresa também podem ser responsabilizados?
Fernando Lacerda Soares – Os investidores somente serão responsabilizados eventualmente, se forem responsáveis diretamente por alguma conduta antijurídica punida pelo direito penal.
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