O PPE é uma solução temporária para manter a produtividade, preservar o quadro de empregados e sobretudo, estimular o equilíbrio e a recuperação da empresa, a médio prazo. Saiba quem pode aderir, as principais condições e como solicitação adesão!
As empresas com dificuldades financeiras podem a partir deste mês recorrer ao Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680. Em suas regras, a MP beneficia empresas, empregados e Governo, como forma de proteger, estimular e alavancar todo o sistema em momentos de crise. Para participar é preciso cumprir algumas exigências determinadas pela MP.
O que propõe o PPE?
Para evitar demissões em momentos de crise, o Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30% da carga horária com corte de salário proporcional ao número de horas reduzido.
Qual a principal vantagem do Programa para a empresa?
As empresas podem reduzir seus gastos sem alterar seu quadro de funcionários, garantindo a produtividade necessária para enfrentar e superar a crise.
Qual a principal vantagem do Programa para o trabalhador?
A redução do salário e carga horária já é prevista pela Constituição e CLT. A novidade desta Medida é que o Estado, por meio do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, arcará com uma complementação de 50% da redução, limitado ao valor de 65% do teto do Seguro Desemprego. Ou seja, o funcionário trabalha 30% a menos, mas recebe apenas 15% a menos, de acordo com o subsídio do programa do Governo.
Qual a principal vantagem do Programa para o Governo?
O Governo não perde em arrecadação de impostos, já que a Medida Provisória determina a manutenção dos recolhimentos previdenciários e de FGTS com base não só nos salários reduzidos, como também sobre a complementação vinda do FAT.
Quais são as condições para participar?
1ª Condição: a redução da carga horária e do salário devem ser negociados e registrados por acordo coletivo no sindicato da categoria.
2ª condição: para poder participar do Programa, a empresa deve ter esgotado a utilização do banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.
3º condição: a empresa deve apresentar Indicador Líquido de Empregos (diferença entre admissões e demissões) igual ou inferior a 1% sobre o quadro de funcionários no período.
4ª condição: caberá as empresas, durante a vigência do PPE, recolher os tributos e contribuições devidos. Elas não poderão demitir funcionários ou contratar outros para a mesma função, no período.
Como aderir?
A adesão poderá ser feita pela internet, no site www.mte.gov.br.
Até quando?
31 de dezembro de 2015
Prazo de permanência no programa?
As empresas que aderirem ao Programa devem permanecer pelo período mínimo de 06 meses ao prazo máximo de 1 ano.
Dúvidas quanto à participação? Consulte nossos especialistas.
A MP é muito recente e pouco divulgada. Para conhecer mais detalhes sobre o passo a passo para a adesão, que setores podem aderir, quais empregados devem fazer parte da adesão e outros detalhes burocráticos, entre em contato com o nosso escritório e solicite uma consulta.