Por Álvaro Cravo* e Rodrigo Porto**
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente posicionamento, decidiu que os valores pagos a empregados a título de salário-maternidade e férias não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária paga por empresários ao INSS. O Tribunal entende que em tais situações não há retribuição ao trabalho efetivo ou potencial – o que afasta a incidência da contribuição previdenciária.
A decisão corresponde a uma mudança no entendimento do STJ, pois passa a considerar que essas verbas em específico estão fora do campo de incidência da norma tributária. Isso pode significar uma economia significativa para as empresas.
Outro fator considerado no julgamento do STJ para afastar a incidência sobre salário-maternidade e férias é que tais valores não são levados em consideração para o cálculo da aposentadoria. Desta forma, como não há efetiva prestação de serviços pelo empregado, não é possível caracterizá-los como contraprestação a ser remunerada, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstos com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.
Os empresários devem estar atentos e ir à justiça para obter a extensão dos efeitos dessa decisão em seu favor, pois a mesma só se aplica ao contribuinte que recorreu ao STJ. Portanto, o INSS continuará exigindo a contribuição sobre férias e salário-maternidade dos demais contribuintes.
Com a ação judicial, além de se afastar a incidência da contribuição sobre férias e salário-maternidade, pode ser obtido o mesmo efeito sobre outras verbas que compõem a folha de salários, tais como o aviso prévio indenizado, abono de férias, 13º salário, auxílios refeição, moradia, transporte, dentre outras. Da mesma forma que também podem ser reavidos valores pagos nos últimos cinco anos não atingidos pela prescrição, acrescidos de juros e correção monetária.
Portanto, as empresas devem enxergar essa situação como uma oportunidade de redução de custos, uma vez que há a possibilidade de revisão na base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como receber de volta os valores pagos sobre essas rubricas dos últimos 5 anos, por força de uma discussão judicial com enormes chances de êxito,
* advogado, sócio do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, localizado no Centro do Rio de Janeiro.
** advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho, associado do escritório Álvaro Cravo Advogados.
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