DEPUTADOS PROPÕEM ICMS MENOR PARA EMPRESAS QUE OPTAREM PELO SIMPLES

Deputados da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa solicitaram, em fevereiro, que os princípios constitucionais de tratamento diferenciado para PMEs, entrem em vigor. Destaque, entre as medidas, para a redução de 17% para 3,95% do ICMs.

Esse é um dos principais dispositivos do projeto de lei complementar (PLC) nº 341/17, que pretende ratificar o princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado para o segmento. A fixação de alíquota menor visa também reduzir os “efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples” e é uma das justificativas do projeto.

As pequenas empresas, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. O projeto é uma tentativa de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples. Nele estão inseridos em uma única alíquota oito tributos – seis federais, um municipal (ISS) e um estadual (ICMS).

Fonte: https://goo.gl/jxAghq