Contribuição previdenciária não incide sobre aviso-prévio

Recentemente, um sindicato venceu uma ação contra a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado. Como essa decisão pode repercutir no seu negócio?

“Ela abre uma brecha para empresários e outras instituições buscarem judicialmente a recuperação de eventuais recolhimentos para a previdência, com base no avisoprévio indenizado. Será possível buscar que não se recolha daqui para frente também”, explica o advogado Álvaro Cravo, sócio do Álvaro Cravo Advogados.

Para a Fazenda Nacional, o aviso-prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, passível de incidência da contribuição previdenciária. Porém, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) decidiu que o valor pago a título de aviso-prévio possui natureza indenizatória e não salarial, e, por consequência, não sofre incidência de contribuição previdenciária.

A decisão do TRF 4 se aplica exclusivamente aos filiados desse sindicato do Rio Grande do Sul. Autoriza a estes o não recolhimento de qualquer valor a título de contribuição previdenciária – a ser paga pelo empregador – incidente sobre o aviso-prévio devido aos empregados demitidos. “Cabe aproveitar a confirmação da pretensão desse sindicato e buscar a aplicação para empresas, sindicatos ou associações, por exemplo.

Contato: Álvaro Cravo Advogados – contato@alvarocravo.adv.br