E se alguém copiasse a sua marca e começasse a usá-la? Seja qual for o tamanho da sua empresa, saiba como evitar esse tipo de surpresa completamente desagradável. Com o registro da marca, existe a exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação tanto de produtos quanto de serviços na sua área de atuação. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) oferece desconto de 60% para empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, empreendedor individual, entidades sem fins lucrativos, entre outras.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, entre janeiro e dezembro de 2010, foram criados 1.370.464 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). “É importante que esses empresários também registrem a marca do seu negócio. Caso um aventureiro copie a marca, há como notificar, entrar com uma ação, entre outras medidas judiciais”, explica o advogado Álvaro Cravo.
“Como o Brasil é um país de proporções continentais, torna-se ainda mais necessário esse tipo de precaução para garantir direitos específicos sobre a marca. Mesmo que ela seja usada somente no Sudeste, por exemplo, por sua empresa, ninguém poderá copiá-la em outra região. Essa exclusividade é necessária”, completa a advogada Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados, especializado no atendimento de pequenas e médias empresas.
Os especialistas reforçam que medidas preventivas são fundamentais para o sucesso do negócio. “Vale lembrar que muitas das grandes empresas começaram bem pequenas. Portanto, valorize a sua marca. Ela é um ativo importantíssimo e, por isso, merece todo o cuidado. Quando ela é bem administrada, é possível até licenciá-la para terceiros ou expandi-la com franquias, por exemplo”, esclarece Cravo. Ao registrar a marca, se tem a proteção do Estado.
Afinal, o que é marca?
Vejam as definições de especialistas no assunto:
“Uma marca é um nome, termo, símbolo, desenho – ou uma combinação desses elementos – que deve identificar os bens ou serviços de uma empresa ou grupo de empresas e diferenciá-los dos da concorrência.” – Definição de Philip Kotler, em Administração de Marketing.
“O produto é algo que é feito na fábrica; a marca é algo que é comprado pelo consumidor. O produto pode ser copiado pelo concorrente; a marca é única. O produto pode ficar ultrapassado rapidamente; a marca bem-sucedida é eterna”. – Definição de Stephen King, WPP Group, Londres, Inglaterra.
Marcas valiosas
E se essas marcas abaixo não tivessem sido registradas?
Segue a lista das 10 empresas mais valiosas do mundo, em 2010, segundo a revista Forbes:
1ª Apple – EUA – US$ 57,4 bilhões
2º Microsoft – EUA – US$ 56,6 bilhões
3º Coca-Cola – EUA – US$ 55,4 bilhões
4º IBM – EUA – US$ 43 bilhões
5º Google – EUA – US$ 39,7 bilhões
6º McDonald´s – EUA – US$ 35,9 bilhões
7º General Eletric – EUA – US$ 33,7 bilhões
8º Marlboro – EUA – US$ 29,1 bilhões
9º Intel – EUA – US$ 28,6 bilhões
10º – Nokia – Finlândia – US$ 27,4 bilhões
Agora, segue o Ranking Interbrand das Marcas Brasileiras Mais Valiosas 2010:
1º Itaú – R$ 20,651 bilhões
2º Bradesco – R$ 12,381 bilhões
3º Petrobras – R$ 10,805 bilhões
4º Banco do Brasil – R$ 10,497 bilhões
5º Skol – R$ 6,593 bilhões
6º Natura – R$ 4,652 bilhões
7º Brahma – R$ 3,607 bilhões
8º Antarctica – R$ 1,753 bilhão
9º Vivo – R$ 1,468 bilhão
10º Renner – R$ 780 milhões
Contatos: Álvaro Cravo Advogados – contato@alvarocravo.adv.br e (21) 2240-1118