Auditoria trabalhista é investimento que previne irregularidades

Por conta da conscientização sobre as vantagens dos cuidados preventivos na gestão empresarial, as empresas têm aumentado consideravelmente o investimento em auditoria trabalhista. A advogada Aline La Terza Revoredo, do escritório boutique Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro, enumera como as principais vantagens: redução de riscos de autuações, multas e reclamações trabalhistas, desvios e outras irregularidades. Conheça mais detalhes na entrevista a seguir:

Qual é a periodicidade recomendada para a auditoria trabalhista, e quais são as principais vantagens?

Aline La Terza Revoredo – A auditoria trabalhista deve ser feita anualmente. Ela traz para a empresa economia, minimização de riscos de autuações, prevenção para não ocorrência de pagamentos indevidos, desvios e outras irregularidades, além de reduzir as chances de aplicações de multas por descumprimento da legislação trabalhista, por exemplo. Como todos os detalhes são avaliados preventivamente, consegue-se melhorar a gestão das atividades dos funcionários, e organizar todos os processos internos e contábeis relativos às questões trabalhistas. Com a auditoria trabalhista obtém-se a redução das reclamações trabalhistas e seus custos. Justamente por essas vantagens inestimáveis os empresários têm investido cada vez mais nesse tipo de medida preventiva.

Quais são os principais erros que você já encontrou na área trabalhista?

Aline La Terza Revoredo – Na realização da auditoria trabalhista noto que, dentre as irregularidades encontradas, as principais são a falta de um controle efetivo da jornada de trabalho de seus funcionários, a concessão habitual de férias fracionadas, o pagamento de horas extras de forma irregular ou a ausência deste pagamento, a falta de pagamento do adicional de sobreaviso, uma vez que as empresas ainda mantêm a ideia de que o funcionário deve estar à sua disposição a qualquer horário.

Como a participação nos lucros e resultados é uma adoção nova em boa parte das empresas brasileiras, você percebe muitos erros cometidos?

Aline La Terza Revoredo – Sim. O erro mais frequente é a informalidade, pois algumas empresas pagam participação nos lucros sem observar os requisitos legais obrigatórios.

A terceirização de serviços é um ponto crítico encontrado nas auditorias trabalhistas? Ou existem pontos mais críticos que geram mais confusões na administração de RH?

Aline La Terza Revoredo – A terceirização realmente é um ponto crítico. A falta de cláusulas claras nos contratos de intermediação de mão de obra pode caracterizar uma relação de emprego direta com o tomador de serviços. Podemos citar como exemplo os contratos cujas cláusulas sugerem algum tipo de subordinação como supervisão, por parte da tomadora de serviços, de horário e execução dos serviços.

Outro ponto que merece destaque é a ausência de obrigatoriedade de apresentação dos documentos comprobatórios de quitação das obrigações trabalhistas das empresas intermediadoras de mão de obra para com os seus prestadores de serviço. O controle do cumprimento das referidas obrigações é de suma importância uma vez que, caso o prestador de serviços entre com uma reclamação trabalhista contra a empresa intermediadora de mão de obra (mesmo que a contratação dos serviços seja regular), a empresa tomadora de mão de obra poderá ser responsável subsidiariamente. Isso significa que, se a empresa intermediadora for condenada e não arcar com o valor total da condenação, a empresa tomadora deverá arcar com tais despesas.

Também é considerado como ponto crítico a contratação irregular de pessoal por meio de terceirizações quando o objeto da prestação de serviços tem relação direta com a atividade fim da empresa tomadora de mão de obra, situação vedada pela legislação trabalhista brasileira.

Quais são os órgãos que podem fiscalizar, multar e autuar empresas, além do Ministério do Trabalho?

Aline La Terza Revoredo – A relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério da Previdência Social. No âmbito regional temos sua representação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE e Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, respectivamente.

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