HERDEIRO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR RECEBIMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AINDA NÃO SUBMETIDA A INVENTÁRIO

Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.

Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.

A aplicação do Direito Societário prevê a forma como as cotas sociais são divididas entre os sócios e, inclusive, a forma pela qual estas cotas podem ser divididas e resgatadas a partir do espólio e inventário.

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Fonte: Jusbrasil