Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.
Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.
A aplicação do Direito Societário prevê a forma como as cotas sociais são divididas entre os sócios e, inclusive, a forma pela qual estas cotas podem ser divididas e resgatadas a partir do espólio e inventário.
Consulte nossa equipe especializada em Direito Societário para entender melhor como estruturar e registrar as definições societárias da sua empresa.
Fonte: Jusbrasil